DIREITOS INDÍGENAS

Com placar de 2x1 contra o marco temporal, STF adia julgamento mais uma vez

Votação considerada vital para os povos indígenas estava parada desde 2021, foi retomada com o voto de Alexandre de Moraes mas suspensa novamente após pedido de vistas de André Mendonça

Indígenas acompanham sessão plenária do STF sobre marco temporal.Créditos: Nelson Jr./SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento do marco temporal, que terá repercussão geral para definir as relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.

O marco temporal configura uma tese jurídica de que os indígenas só podem ter demarcadas as terras tradicionais se estivessem ocupando-as em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil. A aprovação da tese é de interesse de ruralistas, mas representa um retrocesso sem precedentes para os povos originários. 

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O julgamento no STF estava parado desde 2021 e foi retomado nesta quarta-feira (7). O ministro Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, deixando o placar em 2x1 para rejeitar a tese jurídica. O relator do caso, Luiz Edson Fachin, também votou contra, enquanto o ministro Nunes Marques votou a favor.

André Mendonça, entretanto, pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o tema, e desta forma o julgamento foi novamente suspenso. Ainda não há data marcada para a votação ser retomada. 

Mobilização de povos indígenas

Cerca de dois mil indígenas estão acampados em Brasília para acompanhar de perto o julgamento no STF, segundo estimativa da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Quando a Corte começou a julgar o tema, em 2021, aproximadamente cinco mil indígenas acampavam na cidade. Parte deles assistiu ao julgamento por meio de um telão montado na Praça dos Três Poderes, em frente ao STF.

Agora, isso não poderá se repetir, já que a Praça ficará fechada. Algumas lideranças e representantes dos povos originários vão poder acompanhar o julgamento de dentro do plenário da Corte. A ministra Rosa Weber liberou 50 cadeiras.

Outros 250 indígenas poderão acompanhar o julgamento por meio de um telão que a Corte montará em um gramado que fica em frente ao edifício sede do tribunal e ao lado da Praça dos Três Poderes.

Aprovação na Câmara

No dia 30 de maio, o plenário da Câmara aprovou o PL 490/2007, do marco temporal, matéria que representa um retrocesso nas regras para demarcação de terras indígenas. A proposta foi aprovada por 283 votos favoráveis e 155 contrários. Agora, segue para apreciação pelo Senado.

Entenda o julgamento

O julgamento do marco temporal no STF, agendado para esta quarta, trata de uma ação envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. 

A discussão sobre o marco temporal no âmbito do judiciário teve início em 2009, durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Esse julgamento, ao mesmo tempo que reconheceu a demarcação das terras indígenas, impôs, naquele caso específico, uma série de condicionantes chamadas de “salvaguardas institucionais”, entre elas, o critério do Marco Temporal.

Baseando-se nas condicionantes desse julgamento, foi realizada uma série de instrumentos anulando a demarcação de terras indígenas e determinando o despejo de comunidades inteiras.

Diante disso, tanto as comunidades e organizações indígenas quanto o Ministério Público Federal (MPF) recorreram, buscando uma nova manifestação da Corte para definir se as condicionantes se estendiam automaticamente às outras terras ou não. Instaurou-se o debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas.

Em 2013, o STF analisou os recursos, decidindo que as condicionantes do julgamento Raposa Serra do Sol “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”. O que não impediu que o argumento continuasse sendo utilizado por parlamentares e juristas que advogam para os interesses do agronegócio e do capital.