DIREITOS INDÍGENAS

Marco temporal é aprovado pelo plenário da Câmara

PL 490/2007, matéria que representa um retrocesso nas regras para demarcação de terra indígenas, foi aprovada por 283 votos favoráveis e 155 contrários. Agora, segue para apreciação pelo Senado

Créditos: Agência Câmara (Pablo Valadares) - Plenário da Câmara aprova marco temporal
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O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (30) o PL 490/2007, do marco temporal, matéria que representa um retrocesso nas regras para demarcação de terras indígenas. A proposta foi aprovada por 283 votos favoráveis e 155 contrários. Agora, segue para apreciação pelo Senado.

O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil.

Na última quarta-feira (24), por 324 votos a favor e 131 contra, deputados e deputadas aprovaram o regime de urgência para o projeto do marco temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Antecipação ao STF

Antes de o PL 490/2007 ser aprovado pelo plenário, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação do marco temporal sobre terras indígenas nesta terça-feira seria a sinalização da posição do Congresso sobre o tema antes da retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Tentamos um acordo para que a gente não chegasse a este momento, mas o fato é que o Supremo vai julgar no dia 07 [de junho] e este Congresso precisa demonstrar que está tratando a matéria com responsabilidade em cima dos marcos temporais que foram acertados na Raposa-Serra do Sol. Qualquer coisa diferente daquilo vai causar insegurança jurídica”, disse Lira, antes de iniciar a votação da proposta no Plenário.

Entenda o marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica que defende que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando essas terras em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal do Brasil.

Segundo essa tese, as terras que estavam desocupadas ou ocupadas por outras pessoas naquela data não podem ser demarcadas como terras indígenas. Esses territórios podem ser considerados propriedade de particulares ou do Estado, e não mais dos povos originários que a habitam.

A tese tem sido defendida por setores ruralistas e políticos contrários aos direitos dos povos indígenas, que argumentam que a falta de uma data definida para a ocupação das terras pelos indígenas gera insegurança jurídica e conflitos fundiários.

Por outro lado, o marco temporal é amplamente criticado por juristas, organizações indígenas, movimentos sociais e ambientalistas, que apontam que a tese é um retrocesso aos direitos dos povos indígenas e uma afronta à sua dignidade e sobrevivência.

Além disso, muitas comunidades indígenas foram expulsas de suas terras durante a ditadura militar e só conseguiram retornar após a data estabelecida pela tese, o que pode resultar em graves violações dos direitos humanos desses povos.

Julgamento no STF

Caso ocorra nesta terça, a votação do marco temporal na Câmara vai anteceder em uma semana a retomada do julgamento do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), agendado para a próxima quarta-feira (7).

O julgamento na Suprema Corte trata de uma ação envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina. 

A discussão sobre o marco temporal no âmbito do judiciário teve início em 2009, durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Esse julgamento, ao mesmo tempo que reconheceu a demarcação das terras indígenas, impôs, naquele caso específico, uma série de condicionantes chamadas de “salvaguardas institucionais”, entre elas, o critério do Marco Temporal.

Baseando-se nas condicionantes desse julgamento, foi realizada uma série de instrumentos anulando a demarcação de terras indígenas e determinando o despejo de comunidades inteiras.

Diante disso, tanto as comunidades e organizações indígenas quanto o Ministério Público Federal (MPF) recorreram, buscando com isso, uma nova manifestação da Corte, para definir se as condicionantes se estendiam automaticamente às outras terras ou não. Instaurou-se o debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas.

Em 2013, o STF analisou os recursos, decidindo que as condicionantes do julgamento Raposa Serra do Sol “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”. O que não impediu que o argumento continuasse sendo utilizado por parlamentares e juristas que advogam para os interesses do agronegócio e do capital.