Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que investigam o escândalo das joias enviadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo regime da Arábia Saudita finalmente se pronunciaram, pela primeira vez, sobre o caso. De acordo com informações divulgadas nesta quinta-feira (27), já teriam encontrado os primeiros indícios do cometimento de crimes.
Para os procuradores, o fato de Bolsonaro ter tentado enviar as caixas de joias ao seu patrimônio pessoal pode configurar desvio de recursos públicos. Neste caso, se a tese for comprovada, o ex-presidente pode ser indiciado por crime de peculato. A pena prevista é de 2 a 12 anos de prisão em caso de condenação.
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Além do peculato, Bolsonaro pode ser acusado de patrocinar interesses privados diante da administração fazendária. Nesse caso, a pena seria de 1 a 4 anos de prisão.
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A informação foi obtida pelo portal Uol, que teve acesso a uma investigação sigilosa sobre o caso na Procuradoria da República de Guarulhos (SP), que exerce uma função complementar em relação às investigações encabeçadas pela Polícia Federal de São Paulo.
A presente investigação versa, principalmente, sobre o pacote de joias avaliado em R$ 16,5 milhões, supostamente destinado à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Ao chegar ao país por meio da comitiva do então ministro Bento Albuquerque, de Minas e Energia, que voltava da Arábia Saudita em outubro de 2021, as joias acabaram apreendidas pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.
Na mesma ocasião, um segundo pacote de joias, dessa vez supostamente enviado ao próprio Jair, passou pela alfândega às escuras, como contrabando. Esse segundo pacote, que havia sido avaliado em R$ 400 mil, foi entregue a Bolsonaro em novembro do ano passado. A entrega foi feita nas mãos de Michelle no Palácio do Alvorada. Depois que escândalo explodiu na imprensa, em março passado, Bolsonaro entregou o pacote à Caixa que o reavaliou e constatou que seu valor é R$ 2,5 milhões. Quase 6 vezes mais do que o declarado por Bolsonaro.
Em relação ao primeiro pacote, a Receita Federal teria aberto um prazo para que o governo federal cumprisse com procedimentos previstos para retirar as joias. No entanto, o prazo se encerrou em julho de 2022.
Com a expiração do prazo, foi decretado o “perdimento” do pacote de joias, o que significa que iria ser enviado ao patrimônio da União. Dessa forma, quando Bolsonaro e seu entorno tentaram recuperar as joias, em dezembro do ano passado – às vésperas da fuga aos EUA – não obteve sucesso. Essa tentativa, de acordo com o MPF, configura crime de peculato pois as joias já seriam oficialmente consideradas patrimônio público.
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“A partir da decretação de perdimento dos bens, os bens passam a ter natureza eminentemente pública, descabendo qualquer destinação particular, ainda que ao acervo pessoal do presidente da República”, diz trecho dos relatórios da investigação.
Os procuradores acreditam que o objetivo de Bolsonaro era de fato incorporar as joias ao seu patrimônio pessoal. Nesse contexto, o ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, enviou um ofício à Receita antes de mandar um assessor, no dia 29 de dezembro, ao aeroporto de Guarulhos para retirar o material, sem sucesso. Bolsonaro viajaria para Miami no dia seguinte. Houve ainda uma forte pressão sobre Júlio César Vieira Gomes, então chefe da Receita.
“As circunstâncias objetivas do caso sugerem uma possível tentativa de desvio das joias retidas para o patrimônio particular do ex-presidente da República, com possível patrocínio do ex-secretário especial da Receita Federal (Júlio César Vieira Gomes) perante a Administração Fazendária”, apontaram os procuradores Gabriela Saraiva e Alexandre Jabur. Segundo os dois, Mauro Cid teria tentado dar um verniz de legalidade na retirada das joias em dezembro passado. Os procuradores ainda apontam que a retirada só não foi possível “em razão da resistência dos servidores em descumprir a normativa fiscal”.
A defesa de Bolsonaro declarou à imprensa que não se manifestará sobre o episódio e se limitará a atuar no sentido de defender o ex-presidente dos processos que devem correr em breve.