TRÂNSITO

Congresso derruba 3 vetos de Lula e ausência de exame toxicológico passa a valer multa para motoristas

Lei altera o Código de Trânsito Brasileiro; governo havia considerado multa “desproporcional”

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Nesta quarta-feira (4), o Congresso Federal derrubou três vetos do presidente Lula (PT) e aprovou a aplicação de multa a condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio, o que configura como infração gravíssima.

A aprovação diz respeito à Lei 14.599, de 2023, que trata de exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), líder do governo no Congresso, a decisão pela derrubada dos vetos veio de acordo com parlamentares da oposição. Em troca, foi aprovada na mesma sessão a liberação de créditos extras ao Orçamento da União.

Quais foram os vetos

A lei em questão foi aprovada pelo Congresso no final de maio, surgida da medida provisória 1153/2022, do governo Bolsonaro. Em junho, ela foi sancionada pelo presidente Lula, mas com nove vetos.

A lei determina que motoristas das categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus, são obrigados a realizar exames toxicológicos para manter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Aqueles com idade inferior a 70 anos podem ser multados se perderem o prazo para realizar o exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida. Os exames para detecção de drogas no organismo deverão ser realizados a cada dois anos e seis meses a partir da renovação ou obtenção da CNH.

Esse foi um dos trechos vetados pelo governo, por considerar a penalização para quem não fizesse o exame no prazo desproporcional.

Outro veto derrubado agora atribui a competência para aplicação da penalidade a "órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”.

O Congresso derrubou ainda o veto a um dispositivo que obriga o Ministério do Trabalho a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei.

* Com informações da Agência Senado.