O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de decisão proferida pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino nesta quarta-feira (19), concedeu a Lula (PT) um direito de resposta inédito nesta campanha. O ex-presidente poderá fazer 20 inserções de 30 segundos cada na TV, inclusive dentro do programa eleitoral de Jair Bolsonaro (PL).
A campanha de Lula responderá às acusações feitas no horário eleitoral de Bolsonaro de que o ex-presidente é "ladrão" e "corrupto". Antes o TSE já havia proibido a veiculação do vídeo da coligação do atual mandatário com tais acusações.
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"A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência. É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal", diz o ministro Sanseverino em sua decisão.
A propaganda de Bolsonaro que motivou o direito de resposta a Lula foi veiculada em 9 de outubro. Trata-se da primeira concessão de resposta no horário do programa eleitoral na TV. Anteriormente, a campanha do petista já havia obtido decisões favoráveis para responder a acusações feitas por bolsonaristas na rádio Jovem Pan.