Por 4 votos a 3, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (13), a retirada de uma publicação no Twitter, elaborada pela produtora Brasil Paralelo. O material associa vários casos de corrupção ao ex-presidente Lula (PT).
O TSE atendeu pedido da coligação Brasil da Esperança, da chapa Lula-Alckmin. Os advogados da campanha do ex-presidente destacaram a grave distorção de notícias jornalísticas sobre casos de corrupção, “de modo a levar a população a crer que ele estava envolvido em todos eles”.
No vídeo, são mostradas reportagens a respeito de esquemas investigados na época em que Lula era presidente, como o mensalão, o escândalo dos bingos e a máfia dos sanguessugas.
O entendimento do vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, prevaleceu. Na avaliação do magistrado, o material elaborado pela produtora promove uma “desordem informacional”.
Lewandowski ressaltou que os casos mencionados no vídeo “jamais foram judicialmente imputados a ele [Lula] e aos quais nunca ele [Lula] teve oportunidade de exercer sua defesa”.
O ministro criticou a tentativa de vincular o ex-presidente a casos de corrupção em que ele não estava envolvido, somente porque teriam ocorrido enquanto Lula ocupava a presidência, de acordo com a Agência Brasil.
Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, para quem o vídeo promove uma “manipulação de premissas verdadeiras”, mas que resultam numa “desinformação de segunda geração”.
Os ministros deram prazo de 24 horas para que o Twitter remova a publicação, além de proibir novas postagens semelhantes a esta.
A decisão do plenário reverteu entendimento do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que tinha negado liminar para retirar o vídeo, por não ver notícias inverídicas no material.
Mais uma vitória de Lula
Outra decisão favorável ao ex-presidente Lula foi a do ministro Sanseverino, do TSE, que determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral na qual a campanha de Jair Bolsonaro (PL) chama Lula de “ladrão” e “corrupto”.
Na decisão, Sanseverino escreveu que “a ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência”. Em caso de descumprimento, haverá multa de R$ 50 mil.