JUSTIÇA

Editora Abril é condenada a pagar R$ 401 mil de danos materiais a jornalista André Rizek

Tribunal reconhece que apresentador da SporTV arcou com indenizações que cabiam ao Grupo Abril, sua empregadora à época

Justiça reconheceu e confirmou decisão de primeira instância relativa à indenização por danos materiais a André Rizek
Justiça reconheceu e confirmou decisão de primeira instância relativa à indenização por danos materiais a André RizekCréditos: Reprodução
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A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) condenou, por unanimidade, a Editora Abril a pagar R$ 401 mil por danos materiais ao jornalista esportivo André Rizek.

O tribunal confirmou a decisão da juíza do trabalho Ana Lívia Martins de Moura Leite, da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo, de junho de 2021. Na ocasião, a magistrada também determinou à editora o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, mas esta condenação foi revertida pelo TRT2.

As informações são do site Jota. A reparação é devida porque o apresentador precisou desembolsar mais de R$ 1 milhão para pagar indenizações em processos nos quais ele era réu com a Abril, então sua empregadora.

Entenda o caso

Após publicar a reportagem "A história dos aspirantes" na revista Placar, sobre uma suposta comercialização de drogas nas categorias de base de clubes nacionais, três dos citados na matéria processaram a editora e o jornalista. À época, Rizek afirmou ter se posicionado contra a exposição de nomes e imagens de jogadores da base na reportagem, mas o pedido teria sido ignorado pela edição, segundo o Conjur.

A empresa e o jornalista foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização, mas a Abril pagou integralmente somente o autor de um dos processos. Como cabe ao autor da ação definir quem ficará com a obrigação de pagar, Rizek acabou sendo o responsável pelo pagamento, já que os credores optaram por executá-lo diretamente, sem entrar na fila da recuperação judicial da editora.

O jornalista teve que desembolsar aproximadamente R$ 1 milhão para o pagamento do restante das indenizações. Apenas R$ 620 mil foram reembolsados pela editora.

Na sua contestação, a Abril afirmou que, em virtude da abertura do processo de recuperação judicial, não conseguiu efetuar o pagamento das condenações ao jornalista. A editora é signatária de uma convenção trabalhista determinando que quem paga por ações cíveis, mesmo que o jornalista seja réu solidário, é a empresa.

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