Prazo de 30 dias: Dino cobra planos contra incêndios florestais de União e estados

A decisão de Dino foi oficializada na quarta-feira (22/1), no mesmo dia em que a iniciativa MapBiomas divulgou um relatório alarmante

Créditos: Antonio Augusto/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal e os estados da Amazônia Legal – Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins – além do Mato Grosso do Sul, devido à presença do bioma Pantanal, apresentem, no prazo de 30 dias úteis, “planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo”.

O prazo começou a contar em 22 de janeiro. Além disso, os entes têm 15 dias úteis para atualizar dados sobre sanções administrativas e investigações relacionadas aos incêndios florestais criminosos ocorridos em 2024.

A decisão de Dino foi oficializada na quarta-feira (22/1), no mesmo dia em que a iniciativa MapBiomas divulgou um relatório alarmante: a área queimada no Brasil em 2024 cresceu 79% em comparação a 2023, atingindo mais de 30,8 milhões de hectares – uma extensão maior que o território da Itália.

De acordo com o despacho, os planos emergenciais precisam estar alinhados à Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei 14.944/2024. Esses documentos devem incluir ações de conscientização pública e mobilização social, incentivando a participação ativa de empresários e da sociedade civil. 

Flávio Dino destacou que a articulação do poder público e do setor privado é crucial para evitar que o Brasil enfrente em 2025 uma tragédia ambiental semelhante à de 2024. "Permitir a repetição desse cenário configuraria violação dos compromissos jurídicos internacionais assumidos pelo país, além de infringir o Artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção ambiental às gerações futuras", afirmou o ministro.

O STF já marcou para 13 de março a análise do plano emergencial de prevenção a incêndios florestais para 2025, apresentado pelo governo federal em cumprimento à determinação judicial. Em 2024, Dino classificou a situação como uma verdadeira “pandemia de incêndios” e autorizou a liberação de créditos extraordinários fora da meta fiscal, exclusivamente para o combate às queimadas, até o final do ano.

*Com informações de Climainfo 

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