O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei do Combustível do Futuro para estimular a produção de biocombustíveis sustentáveis e promover a descarbonização dos transportes.
A iniciativa coloca o Brasil na posição de líder na transição energética ao criar programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.
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“A sanção dessa lei é uma demonstração de que nenhum de nós tem o direito de duvidar que o país pode ser uma grande economia. Porque esse país tem tudo para crescer. O que [o país] precisa é de governantes à altura das aspirações do povo brasileiro”, declarou Lula durante seu discurso.
A lei também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e promove investimentos que somam R$ 260 bilhões. O objetivo do governo é criar oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.
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“Estamos tornando realidade uma verdadeira revolução agroenergética, colocando o Brasil na dianteira da nova economia: a economia verde. Estamos aliando a força da agricultura brasileira com a nossa incomparável capacidade de produção de biocombustíveis", afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
De acordo com o texto, a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol.
Programas
A Lei do Combustível do Futuro cria programas que incentivam pesquisa, produção, comercialização e uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade. Confira abaixo:
- Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV): a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.
- Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV): o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) fixará, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.
- Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano: tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.
Redução na emissão de carbono
Com o marco regulatório esabelecido pela lei, o Combustível do Futuro prevê que o Brasil deve evitar a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.
“É essencial que o nosso país mire cada vez mais formas sustentáveis de desenvolvimento econômico, prevendo prazos plausíveis de ação e implementação, e que nos preparemos para cumprir essas metas”, destaca o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta.
“As crises climáticas não são assunto que possamos relegar ao plano meramente futuro. Todos nós estamos inseridos neste cenário em que urge a responsabilidade ambiental, tanto no âmbito do poder público quanto privado”, acrescenta.
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