Em uma decisão, no mínimo estranha, a Justiça Federal de São Paulo revogou, neste domingo (23), a liminar impetrada, no sábado (22), pelo advogado Bruno Henrique de Moura. Com isso, o professor universitário palestino Muslim M. A. Abuumar Rajaa deverá ser extraditado.
Ele foi apreendido, no sábado, no aeroporto de Guarulhos (SP), após denúncia da Mossad, serviço secreto de Israel. A alegação é que ele seria membro do Hamas.
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Na verdade, o palestino é ativista contra o genocídio sionista na Faixa de Gaza, e estaria sendo perseguido pela Mossad, que acionou a PF para impedir que o professor entrasse no Brasil.
Natural da Malásia e perseguido pelo governo sionista de Benjamin Netanyahu, Muslim está com a esposa grávida, o filho e a sogra, no escritório da PF, em Guarulhos, em risco de ser extraditado.
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À Fórum, o presidente do Instituto Brasil-Palestina (Ibraspal), Ahmad Shehada, afirmou que Muslim, além de ser professor universitário, é diretor do Centro de Pesquisa e Diálogo da Ásia, Oriente Médio, com sede em Kuala Lumpur, e tem um irmão que mora no Brasil, a quem já teria visitado outras vezes.
Segundo Shehada, Muslim esteve no Brasil no ano passado para visitar o irmão, mas só foi barrado pela PF agora após a perseguição desencadeada pelo governo sionista de Netanyahu aos ativistas da causa palestina pelo mundo.
PF usa documentos dos EUA
O mais estranho de tudo isso é que, em sua argumentação, a Polícia Federal utilizou documentos afirmando que seguiu orientação de um departamento dos EUA.
“Em pesquisas nos bancos de dados disponíveis, foi identificado o palestino Muslim M. A. Abuumar Rajaa, com o visto de turista, emitido pela Embaixada brasileira em Kuala Lumpur, em 12 jun 2024, e validade até 12 jun 2025. Foi identificado em relação ao indivíduo estrangeiro um registro no TSC1 (Terrorist Screening Center). Em apertada síntese, essa base de dados contém informações sobre pessoas com comprovado envolvimento com terrorismo e sobre pessoas sobre as quais recaem fundadas suspeitas, baseadas em informações confiáveis de inteligência, de envolvimento com organizações e/ou atividades terroristas”.
O Terrorist Screening Center (Centro de Triagem de Terroristas) é uma divisão da Seção de Segurança Nacional do Federal Bureau of Investigation (FBI), serviço de inteligência dos Estados Unidos.
O advogado de Muslim tinha obtido uma decisão liminar que impedia a extradição. A decisão determinava que PF prestasse esclarecimentos a respeito das razões de impedir a entrada do palestino.
“Após os esclarecimentos prestados pela autoridade impetrada, não se vislumbrando ilegalidade no ato administrativo impugnado, tampouco risco aos impetrantes com a sua efetivação, não há razões para a concessão da medida liminar nos termos requeridos pelos impetrantes”, decretou a juíza Millena Marjorie Fonseca da Cunha, em sua decisão.
“Ante o exposto, revogo a medida liminar anteriormente deferida, que havia obstado a repatriação dos impetrantes”, acrescentou.
A defesa do palestino ressaltou que vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3).