A Justiça Federal da 3ª Região deferiu liminar impetrada pelo advogado Bruno Henrique de Moura. Com isso, a extradição do palestino Muslim M. A. Abuumar Rajaa foi suspensa até a Polícia Federal (PF) prestar esclarecimentos.
Muslim, professor universitário, foi apreendido, neste sábado (22), no aeroporto de Guarulhos (SP), após denúncia da Mossad, serviço secreto de Israel. A alegação é que ele seria membro do Hamas.
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Na verdade, o palestino é ativista contra o genocídio sionista na Faixa de Gaza, e estaria sendo perseguido pela Mossad, que acionou a PF para impedir que o professor entrasse no Brasil.
“A decisão da Justiça Federal é um importante primeiro passo para impedir uma medida de arrebatamento, até o momento, mal explicada. A Polícia Federal tem certa discricionariedade para tratar da entrada de migrantes, mas discricionariedade não é arbitrariedade. Não se pode impedir Muslim e seus familiares de adentrar ao Brasil por sua origem ou por sua visão de mundo. Vamos aguardar as informações da PF para entender as razões oficiais para os atos da Polícia Federal”, declarou à Fórum o advogado Bruno Henrique de Moura.
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Natural da Malásia e perseguido pelo governo sionista de Benjamin Netanyahu, Muslim está com a esposa grávida, o filho e a sogra, no escritório da PF, em Guarulhos, em risco de ser extraditado.
À Fórum, o presidente do Instituto Brasil-Palestina (Ibraspal), Ahmad Shehada, afirmou que Muslim, além de ser professor universitário, é diretor do Centro de Pesquisa e Diálogo da Ásia, Oriente Médio, com sede em Kuala Lumpur, e tem um irmão que mora no Brasil, a quem já teria visitado outras vezes.
Segundo Shehada, Muslim esteve no Brasil no ano passado para visitar o irmão, mas só foi barrado pela PF agora após a perseguição desencadeada pelo governo sionista de Netanyahu aos ativistas da causa palestina pelo mundo.
Leia alguns trechos da liminar:
“No caso, tendo em vista a documentação juntada pelos impetrantes, não é possível aferir os motivos pelos quais foram impedidos de entrar no Brasil, fazendo-se, portanto, indispensável a prévia oitiva da autoridade impetrada para melhor compreensão dos fatos”, destaca o documento.
“Tendo em vista, porém, a urgência da situação narrada e a possibilidade de perda do objeto deste writ, impõe-se a concessão da liminar exclusivamente para obstar a repatriação dos impetrantes até ulterior decisão judicial”, prossegue a liminar.
“Assim, defiro, em parte, o pedido liminar, tão somente para obstar a repatriação dos impetrantes, até ulterior deliberação do juízo, bem como para determinar à autoridade impetrada que tome todas as providências necessárias para garantir eventual atendimento médico-hospitalar à impetrante siti, que se encontra grávida”, acrescentou a decisão.