GENOCÍDIO

Mandado de segurança tenta evitar extradição de palestino perseguido por Israel

Muslim M. A. Abuumar Rajja está apreendido com a esposa grávida, o filho e a sogra no aeroporto de Guarulhos

Muslim M. A. Abuumar Rajja.Créditos: Reprodução/Twitter
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O advogado Bruno Henrique de Moura ingressou com um mandado de segurança para tentar evitar a extradição do palestino Muslim M. A. Abuumar Rajaa, professor universitário que foi apreendido, neste sábado (22), no aeroporto de Guarulhos (SP), após denúncia da Mossad, serviço secreto de Israel. A alegação é que ele seria membro do Hamas.

Na verdade, Muslim é ativista contra o genocídio sionista na Faixa de Gaza, e estaria sendo perseguido pela Mossad, que acionou a Polícia Federal (PF) para impedir que o professor entrasse no Brasil.

Natural da Malásia e perseguido pelo governo sionista de Benjamin Netanyahu, Muslim está com a esposa grávida, o filho e a sogra, no escritório da PF, em Guarulhos, e pode ser extraditado.

À Fórum, o presidente do Instituto Brasil-Palestina (Ibraspal), Ahmad Shehada, afirmou que Muslim é professor universitário e diretor do Centro de Pesquisa e Diálogo da Ásia, Oriente Médio, com sede em Kuala Lumpur, e tem um irmão que mora no Brasil, a quem já teria visitado outras vezes.

Segundo Shehada, Muslim esteve no Brasil no ano passado para visitar o irmão, mas só foi barrado pela PF agora após a perseguição desencadeada pelo governo sionista de Netanyahu aos ativistas da causa palestina pelo mundo.

Muslim “possui emprego fixo, todos têm morada certa e sabida e não sofrem nenhum processo de índole criminal na Malásia, muito menos conhecem quaisquer procedimentos penais ou cíveis no Brasil em seu desfavor. Muslim já veio ao Brasil em outras oportunidades. Seu interesse com o país decorre da relação de parentesco com Habib Mohmd Omran A Abu Omar, nascido em 29/08/1989, natural da Palestina, com documentos brasileiros, sabidamente seu irmão”, destaca o mandado de segurança.

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“Conforme relatado pelo Sr. Muslim, que não foi acompanhado por tradutor ou por advogado, a Polícia Federal não apresentou qualquer documento ou prova de que ele infrinja alguma normativa nacional ou que tenha sofrido condenação judicial por algum Estado reconhecido pelo Brasil”.

“Não houve voz de prisão – o que seria um descalabro, mas diante de arrebatadora entrevista – ou acusação de atos delitivos relacionados à soberania brasileira. Mesmo assim, foi informado a Muslim que ele não adentraria ao Brasil e que seus familiares – esposa, sogra e filho -, por parentesco com o impetrante, também seriam impedidos de ficar em nosso país”.

“A Polícia Federal não entregou a Muslim nenhum termo ou documento apresentando as razões pelas quais a Polícia Federal impede seu ingresso em nosso território. Ressalta-se que o art. 45 e s.s. da Lei n. 13.445/2017 dispõe sobre as hipóteses de impedimento de ingresso ao Brasil”.

“A autoridade policial, informalmente, comunicou que ele voltaria o quanto antes à origem, qual seja a Malásia, e colocou sua repatriação forçada, sob responsabilidade da Qatar Airways”.

“Ora, ainda que imaginemos que Muslim está sendo impedido de ingressar ao Brasil por ser ‘pessoa perigosa’ por sua origem palestina – xenofobia é o nome técnico – este procedimento não pode ocorrer de maneira açodada e transpassar os prazos estatuídos pelo Ministério da Justiça”.