Em dezembro do ano passado, a República da África do Sul levou o conflito entre Hamas e Israel para a Corte Internacional de Justiça em Haia, denunciando violações da Convenção contra o genocídio promovido por parte de Israel em Gaza. Em novembro do mesmo ano, Bangladesh, Bolívia, Comores e Djibouti também denunciaram o Estado judeu à Corte de Haia.
Recentemente, a África do Sul submeteu uma petição com mais de oitenta páginas, argumentando que Israel estaria violando os direitos dos palestinos e por "não agir para impedir a realização de um genocídio, por conspirar para a realização de um genocídio e por impedir a investigação e a punição de um genocídio". Segundo o professor de Direito Internacional na Universidade Federal de Minas Gerais, Lucas Carlos Lima, o andamento do processo judicial internacional é mais demorado que o interno.
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“A petição sul-africana é o início de um longo processo. Nos dois casos em que terminou de julgar alegações da violação da Convenção, a Corte Internacional de Justiça levou mais de dez anos para emitir uma decisão final. Isto porque o genocídio é uma figura jurídica internacional submetida a um padrão probatório especialmente alto exigido para sua verificação”, escreve no jornal O Globo.
Para que seja considerado genocídio perante a lei, não basta apenas a prática de atos violentos contra um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. O conceito jurídico de genocídio requer também a comprovação de uma intenção específica de eliminar, total ou parcialmente, o referido grupo.
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A Convenção de 1948 abarca todas essas ações, surgida após os horrores do genocídio ocorrido na Europa durante o pós-guerra mundial. No entanto, a abordagem adotada pela África do Sul parece seguir o exemplo de outros casos recentes perante a Corte Internacional de Justiça, como os casos Ucrânia vs. Rússia e Gâmbia vs. Myanmar. Esses buscavam uma ordem provisória para interromper imediatamente as violações da Convenção, alegando urgência.
De acordo com ele, a Corte precisaria estabelecer sua jurisdição prima facie, a existência de um risco iminente de dano, urgência e a plausibilidade das violações dos direitos, podendo assim emitir uma ordem com critérios processuais menos rígidos do que os necessários para provar o crime. A ação da África do Sul pode ser interpretada como uma tentativa de buscar rapidamente na Corte de Haia uma ordem para cessar as ações hostis de Israel.
No entanto, há diversos requisitos processuais a serem cumpridos, e a urgência do caso trará uma série de argumentos jurídicos complexos a Haia nas próximas semanas. A medida judicial busca exercer pressão internacional, inclusive legal, visando interromper os conflitos e possivelmente encaminhar as partes para negociações.