O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Além disso, fixa a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na sexta-feira (14). Foram rejeitados recursos protocolados por Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para esclarecer o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.
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Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos, de acordo com informações da Agência Brasil.
É importante alertar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha, que, para uso pessoal, segue sendo considerado comportamento ilícito, ou seja, continua proibido fumar a droga em local público.
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O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
Sem repercussão penal
A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.
Por outro lado, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo portando quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga.
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