Uma mulher que gesta um feto sem chance de vida fora do útero foi obrigada a seguir com a gravidez após a Justiça da Bahia negar o direito ao aborto. A juíza do caso justifica, em sua decisão, que não há risco de vida para a mãe, além de contestar o laudo médico do feto.
A informação foi divulgada pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. De acordo com o processo, ao qual o jornal teve acesso, um exame de ultrassonografia comprova que o feto não tem chance de sobreviver fora do útero, já que seus pulmões, rins e coração estão comprometidos, além de não haver líquido amniótico.
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"Segundo a literatura vigente, este diagnóstico é incompatível com a vida extrauterina", diz o laudo, assinado por duas médicas.
A gestante, então, buscou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia para conseguir assistência no processo de realizar o aborto e o órgão acionou a Justiça para interromper a gravidez.
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A juíza do caso pediu um parecer ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que se posicionaram contra a realização do aborto.
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O Nat-Jus defende que "a intervenção fetal com base em achados ultrassonográficos deve ser considerada com cautela" e que não era "possível definir com segurança o diagnóstico etiológico fetal". Para o núcleo, não há elementos técnicos que justifiquem a realização do aborto.
Já o MP-BA apontou uma "divergência entre as conclusões técnicas trazidas aos autos" para se colocar contra o procedimento.
Após posição dos órgãos, a juíza solicitou um novo laudo médico, que foi realizado no dia 6 deste mês. Novamente, a médica responsável pela gestante afirmou que o diagnóstico do feto é "incompatível com a vida extrauterina e não há necessidade de diagnóstico genético, pois o exame ultrassonográfico é definitivo, chegando à mortalidade neonatal de 90-95%".
A Defensoria também pediu parecer de um médico especialista em medicina fetal, que reforçou que o feto sofre de insuficiência renal crônica irreversível, além de "hipoplasia pulmonar devido à ausência do líquido amniótico". "Nesse período, a ausência de líquido amniótico impossibilita o desenvolvimento alveolar adequado e, consequentemente, as trocas gasosas após o nascimento", diz o laudo.
"O conjunto dos achados ultrassonográficos e da história natural da doença obstrutiva baixa nos levam à conclusão de impossibilidade de tratamento eficaz definitivo após o nascimento da criança, com poucas chances de sobrevivência e implicando numa condição paliativa em relação à sua sobrevida", acrescenta o médico.
MP-BA ignora decisões médicas
Apesar dos três laudos emitidos, que comprovam a impossibilidade de vida extrauterina, o MP-BA continuou a se manifestar contra a realização do aborto legal. O órgão diz que, apesar do relatório do especialista apontar inexistência de tratamento após o nascimento, "não afirma a inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina".
O argumento do MP foi acatado pela juíza, que negou o pedido da gestante para realizar o procedimento. Na decisão, ela afirma que não há "identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo" e que faltam "laudos definitivos atestando a inviabilidade de vida após o período normal de gestação". A juíza também justifica que os médicos não mencionam indicação para a realização do aborto nos laudos apresentados.
*Com informações de Folha de S.Paulo,