POVOS INDÍGENAS

Marco Temporal é retomado no STF; relembre o placar do julgamento e o que está em discussão

“Julgamento do século” coloca em risco mais de 1300 terras indígenas no Brasil; Tese sem qualquer base jurídica limita possibilidade de reivindicação dos povos indígenas

Protesto contra o Marco Temporal em Brasília.Créditos: Joedson Alves/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, na próxima quarta-feira (20), a tese do Marco Temporal, que estabelece que apenas terras indígenas ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição Federal, podem ser demarcadas. Até o momento, o placar do julgamento está em 4 x 2 contra a proposição.

Se aprovada, a tese do Marco Temporal terá como efeito prático dificultar ainda mais as chances dos povos indígenas reivindicarem sua principal e mais importante demanda: o acesso às terras ancestrais que lhes foram tomadas a partir da colonização portuguesa.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 226 processos que envolvem disputas de terras estão parados em instâncias inferiores aguardando a decisão do STF, que terá um impacto direto em todos esses processos. Por esse motivo, temos observado ao longo dos anos a mobilização de movimentos sociais e populares em todo o país, principalmente dos próprios movimentos indígenas, contra essa pauta.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, indicados à Corte pelo ex-presidente Bolsonaro, são os únicos a favor do Marco Temporal. O relator Edson Fachin votou contra a tese, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luis Roberto Barroso. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O que está em jogo no Marco Temporal

A tese é considerada por críticos da esquerda e pelos próprios indígenas como um dos principais instrumentos do agronegócio para invadir e explorar terras indígenas. De acordo com a cartilha “Marco Temporal” da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), 1393 territórios estão sob ameaça. Por isso, a tese está sendo chamada de “o julgamento do século”.

Se aprovada, terras que estão em processo de demarcação ou que ainda não foram identificadas pelo poder público poderão ser consideradas como propriedade particular ou do Estado, não podendo mais ser reivindicadas pelos povos originários.

Além da vida e da cultura dos povos indígenas estarem ameaçadas, também está em risco a preservação da natureza e da vida dos não indígenas. De acordo com o último relatório do MapBiomas sobre perda de vegetação no Brasil, as terras indígenas são responsáveis por preservar 19% de toda a vegetação nativa do país. Apenas 1% da perda de área nativa ocorreu nessas terras nos últimos 37 anos.

Indenização de fazendeiros

Outra questão em discussão que preocupa as organizações indígenas para além da validade da tese é o voto favorável de Alexandre de Moraes à indenização de fazendeiros que se consideram proprietários de terras indígenas.

De acordo com o texto, o valor pago pela desapropriação da terra e sua subsequente homologação como terra indígena seria integral, o que poderia dificultar as demarcações devido aos problemas orçamentários do Estado brasileiro, deixando as populações indígenas dependentes desse pagamento para terem acesso a suas terras. Atualmente, a indenização é proporcional às construções feitas, as chamadas “benfeitorias”, no território. Com a mudança, o valor da própria terra seria incluído no pagamento.

Como votaram os ministros

O julgamento no STF estava suspenso desde 2021 e foi retomado em 7 de junho deste ano. O ministro Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, deixando o placar em 2x1 para rejeitar a tese. Em sessões anteriores, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, também votou contra, enquanto o ministro Nunes Marques, indicado à Corte por Bolsonaro, votou a favor.

No entanto, após o voto de Moraes, André Mendonça pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o tema, e o julgamento foi suspenso. No final de agosto, o julgamento foi retomado com o voto de Mendonça. O ministro fez uma longa explanação, relembrando uma série de episódios históricos relacionados à colonização do território brasileiro e à evolução da legislação sobre terras indígenas. Após a exposição, Mendonça defendeu a necessidade de um critério ou marco objetivo para determinar as demarcações de terras.

“A intenção não é negar os lamentáveis acontecimentos históricos que afetaram a relação entre indígenas e não indígenas. Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas sim de entender que o olhar para o passado deve considerar a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro. Acredito que essa solução pode ser encontrada a partir da interpretação do texto e da intenção do constituinte originário, que buscou estabelecer um elemento estabilizador a partir de sua promulgação”, declarou.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin deu seu voto e acompanhou o relator.

“Nesse ponto, concordo com o eminente relator, ministro Edson Fachin, quanto à fundamentação central de seu voto, reafirmando que a escolha do constituinte originário foi no sentido de que a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas independe da existência de um Marco Temporal", afirmou o magistrado durante sua exposição de voto.

Luís Roberto Barroso, então, deu o placar parcial da votação em 31 de agosto. Assim como Zanin e Moraes, também seguiu o relator. Após seu voto, o placar está em 4 a 2 para rejeitar a tese do Marco Temporal. Na próxima quarta-feira (20), bastam mais dois votos entre os cinco restantes para formar maioria pela rejeição da tese.

“Um estado da federação, por meio de sua administração direta ou indireta, não pode reivindicar direito de propriedade sobre uma área reconhecida pela União como de direito originário das comunidades indígenas”, declarou Barroso durante sua justificativa.

Entenda a discussão em torno do Marco Temporal

A discussão sobre o marco temporal no âmbito do judiciário teve início em 2009, durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Esse julgamento, ao mesmo tempo em que reconheceu a demarcação das terras indígenas, impôs, naquele caso específico, uma série de condicionantes chamadas de “salvaguardas institucionais”, entre elas, o critério do Marco Temporal, que nunca antes havia sido considerado.

Com base nessas condicionantes, uma série de instrumentos foram criados para anular a demarcação de terras indígenas e determinar o despejo de comunidades inteiras. Diante disso, tanto as comunidades e organizações indígenas quanto o Ministério Público Federal (MPF) entraram com recursos buscando uma nova manifestação da Corte para definir se as condicionantes se aplicavam automaticamente a outras terras ou não. Isso deu início ao debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas.

Em 2013, o STF analisou os recursos e decidiu que as condicionantes do julgamento Raposa Serra do Sol “não vinculam juízes e tribunais no exame de outros processos relacionados a terras indígenas diferentes (...). A decisão se aplica apenas à terra em questão”. No entanto, isso não impediu que o argumento continuasse sendo usado por parlamentares e juristas que defendem os interesses do agronegócio e do capital.

Santa Catarina versus Funai e o povo Xokleng

A atual discussão foi desencadeada por um recurso apresentado pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina em uma ação de reintegração de posse movida contra a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o povo Xokleng, que habita as serras catarinenses.

Em 2013, o TRF-4 aplicou a tese do Marco Temporal para conceder a posse da área disputada, que inclui a Terra Indígena Ibirama-Laklaño Kokleng e a Reserva Biológica do Sassafrás, ao IMA-SC. No entanto, a Funai recorreu ao STF, buscando uma revisão da decisão do TRF-4.

Nuno Nunes, indigenista e doutor em Planejamento Territorial pela Udesc, explicou o processo histórico por trás dessa disputa de terras.

"O que vemos ao longo deste tempo é uma narrativa que tem criminalizado os indígenas por parte do próprio Estado de Santa Catarina. Desde 1850, quando não cumpriu a Lei de Terras ao não reconhecer os aldeamentos e acobertar a ação de colonização da região, que trouxe o desmatamento e expulsou os povos de suas terras," disse.

Segundo ele, o histórico dessa disputa de terras remonta a 1548, quando as primeiras regras do Império Português reconheciam os direitos originários e as áreas de aldeamento, onde havia indígenas. A ideia era que eles permanecessem lá, e as áreas consideradas vazias, sem atividade humana, seriam destinadas à exploração colonial. No entanto, na prática, ocorria o oposto.

Cerca de três séculos depois, em 1850, durante o período Imperial, foi promulgada a Lei de Terras do Brasil, que repassou às províncias as ordens para distribuir terras, antes concentradas no imperador. De acordo com essa lei, deveriam ser criados Aldeamentos Indígenas, que atualmente são conhecidos como Terras Indígenas, e, em segundo lugar, onde não houvesse indígenas, seriam estabelecidas colônias.

No entanto, essa lei de 1850 não foi cumprida, e o direito dos indígenas foi ignorado. Em vez disso, foram criadas colônias. Em Santa Catarina, havia três grupos Xokleng, um deles localizado mais ao sul do estado, que foi dizimado. O outro estava na região de Águas Mornas e na Grande Florianópolis, e o terceiro grupo fugiu para a região das montanhas de José Boiteux, que estava fora da colônia alemã e foi entregue pela empresa colonizadora Hamburgo.

A Hamburgo era proprietária de navios e lucrava com a exportação de mão de obra, já que na Europa estava ocorrendo a Revolução Industrial a partir do século XIX, e muitas pessoas do campo estavam sendo expulsas e não encontravam trabalho nas cidades. Nessa época, a unificação alemã estava em andamento e priorizava a indústria, então vendeu um grande contingente de trabalhadores rurais, especialmente agricultores, para países como Brasil e Argentina, pois essas pessoas não se encaixavam no novo projeto de país.

"Essas pessoas iam para a cidade de Hamburgo, que fica no litoral alemão, e de lá eram encaminhadas para os países que quisessem comprar essa mão de obra. A compra era feita com a promessa de que eles receberiam terras, ferramentas, casais de porcos, galinhas, etc., um mínimo de recursos, desde que entregassem uma parte da produção ao governo. Portanto, os colonos tinham que desmatar a terra e produzir para provar ao Estado que a terra era deles. Nessa corrida pelo desmatamento e produtividade, os Xokleng viram suas terras serem atacadas, e eles expulsavam esses invasores, ao mesmo tempo que o Estado pagava aos assassinos, conhecidos como bugreiros, para atacar os Xokleng. Isso se tornou uma guerra de ocupação territorial, onde os bugreiros eram pagos por cada par de orelhas das vítimas dessa guerra territorial", destacou o indigenista.

Nesse contexto, para tentar remediar a situação, foi criado um consenso para reservar uma área de 60 mil hectares para os Laklãnõ-Xokleng, com a ideia de que não haveria mais contato com eles, assim como estava sendo feito em outras regiões do Brasil. No entanto, após o contato, as promessas de recursos adicionais para o SPI (Serviço de Proteção do Índio) foram abandonadas, e o sistema de proteção ficou sem financiamento. Além disso, a demarcação dos 60 mil hectares como Reserva Indígena não ocorreu.

"Posteriormente, o secretário de estado Adolfo Konder, que havia passado pela região, tornou-se governador e publicou em 3 de abril de 1926 o Decreto Estadual n°15 para finalmente criar a Reserva Indígena, desta vez com 30 mil hectares, 12 anos após o contato com os Xokleng, criando essa reserva para estabelecer um limite mínimo para evitar que as colônias continuassem avançando e matando os Xokleng que estavam fora dela", explicou Nuno Nunes.

No entanto, o Decreto de 1926 nunca foi cumprido. Enquanto isso, a ocupação e a invasão por colonos continuavam sem enfrentar nenhuma providência. Somente em 1957, uma pequena área de aproximadamente 10 mil hectares, que abrangia as terras ao redor das áreas ocupadas pelos Xokleng, entre os rios Platê e Hercílio, foi demarcada.

Somente na década de 2000 foi criado um Grupo de Trabalho, a pedido dos Xokleng, para identificar a área a que eles tinham direito. Esse GT chegou à conclusão de que eles tinham direito a 37 mil hectares, o que Nuno Nunes considera uma concessão mínima.

"Com isso, não se falou mais sobre as áreas ocupadas pelos Xokleng no sul de Santa Catarina, na região de Florianópolis ou no vale dos rios Itajaí e Itapocu, de onde eles foram expulsos e mortos pelos bugreiros pagos pelo estado de Santa Catarina. Também não foi mencionada a promessa dos 60 mil hectares feita pelo governador após o contato com o SPI. O espaço Xokleng já havia sido drasticamente reduzido, e a área tradicional já havia sido completamente desmatada pelas empresas madeireiras dos colonos", relatou o indigenista.