REGIME DE COTAS

Juiz ordena perícia dermatológica em estudante excluída do regime de cotas

Após denúncia, a estudante foi desligada da UFAM; consideraram através de avaliação virtual que ela não poderia ser considerada parda

A Reitoria da UFAM.Créditos: Divulgação
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O juiz Federal Ricardo A. Campolina de Sales, da 3ª vara Cível da SJAM, deu liminar para que uma estudante que foi excluída do regime de cotas para negros e pardos da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) retorne às aulas. Além disso, ele determinou que seja realizada perícia médica dermatológica para averiguação técnica do fenótipo da autora.

A autora ingressou no curso de Arquitetura e Urbanismo na UFAM em 2019, por meio de cotas destinadas a negros e pardos. De acordo com ela, em junho de 2020, um usuário do Twitter publicou diversas fotos de alunos da universidade, incluindo a dela, denunciando que teriam fraudado o sistema de cotas por meio da autodeclaração étnico-racial, o que gerou grande repercussão na mídia local.

Boletim de Ocorrência

A estudante registou Boletim de Ocorrência para identificar e punir os responsáveis. No âmbito da Universidade, o pró-reitor instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis irregularidades.

A aluna foi intimada a se apresentar perante comissão de heteroidentificação da UFAM, de maneira virtual. Realizado o procedimento, foi surpreendida com a decisão de que ela não fazia jus ao enquadramento, vez que não poderia ser considerada parda. A decisão foi ratificada pela reitoria e a estudante foi desligada da instituição.

Liminar

Ao analisar o caso, o magistrado considerou presentes os requisitos para concessão da liminar. Para ele, “a fragilidade do meio utilizado pela Administração Pública na avaliação do conjunto fenotípico da autora, feito virtualmente, pode ter ensejado constatação diversa da realidade, especialmente quando confrontada com fotografias da autora no bojo da inicial”.

A tutela de urgência foi deferida para determinar à Universidade que suspenda ato que anulou a matrícula da autora, assegurando-lhe o retorno às aulas.

Perícia dermatológica

Além da liminar, o magistrado considerou essencial a realização de perícia para averiguação técnica do fenótipo da autora.

Diante do pedido de prova pericial formulado na inicial, foi deferida perícia médica na especialidade dermatologia, para realização de exame dermatológico de escala Fitzpatrick, para classificação dos fototipos cutâneos.

Com informações do Migalhas