EXCLUSIVO

Só 1 espaço independente foi reintegrado à Lei Paulo Gustavo em SP após denúncia de coletivos

Em outubro, matéria da Fórum mostrou que projetos culturais da periferia foram excluídos de edital pelo governo Nunes; caso segue na Justiça

Ricardo Nunes.O prefeito de São PauloCréditos: Ronaldo Silva/Ato Press/Folhapress
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O caso dos coletivos culturais que ficaram à margem da seleção no edital da Lei Paulo Gustavo em São Paulo, como denunciado pela Fórum em outubro deste ano, teve um novo desdobramento. Os grupos artísticos elaboraram uma carta aberta pela sobrevivência da cultura e contra a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo exigindo a reintegração dos 30 coletivos à época e, , protocolaram uma ação contra o orgão pelo reconhecimento de apenas um agente cultural fora dessa seleção. (leia no final da matéria).

De acordo com um dos diretores artísticos, a secretaria abriu uma exceção para um coletivo que conseguiu um mandado de segurança, ou seja, foi aplicado o mandado que conseguiu reintegrar uma das pessoas que foram desclassificadas por causa do item 6.1 e do módulo V do edital, que contempla espaços culturais independentes. “Mas a secretaria fez como uma exceção, ela não reintegrou todos os outros coletivos que foram desclassificados pela mesma causa. Se ela aceitou que errou com uma, ela tem que aceitar que errou com todos”, relatou um dos representantes dos coletivos periféricos à Fórum

O juiz Antonio Augusto Galvão de Franca, encarregado de analisar a ação de um agente cultural excluído da seleção, reconheceu a legitimidade das manifestações dos grupos contra o governo Nunes no inquérito. O autor da ação, Marco Antonio Trocoli, é Microempreendedor Individual (MEI).

“Havendo dubiedade no edital e tendo o impetrante formalmente consultado a Administração sobre tal questão, obtendo inclusive aval inicial, com aceitação de sua participação, não caberia sua superveniente exclusão pelo mesmo fundamento”, descreveu Augusto Galvão no processo, que pode ser acessado ao final da matéria.

No dia 12 de dezembro foi publicada no Diário Oficial somente a reintegração de Marco Antonio, enquanto outros coletivos seguem excluídos. “A vista dos elementos constantes, informamos a reintegração do proponente Marco Antônio Trocoli da lista classificados do Edital 01/2023/SMC - Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais - Lei Paulo Gustavo, em face da liminar concedida através do processo judicial n° 1089776-92.2024.8.26.0053”.

Relembre o caso

O edital da Lei Paulo Gustavo fornece recursos financeiros até 31 de dezembro deste ano para os selecionados. Publicado em 30 de agosto no Diário Oficial, o resultado deveria prever a participação de diversas modalidades jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. No entanto, muitos projetos que se encaixavam nesses critérios foram inabilitados por não serem “organizações sem fins lucrativos”.

"A incoerência e o excesso de vícios no edital violam os princípios da Lei de Licitações e da própria Lei Paulo Gustavo, que garantem a participação de espaços culturais independentes", afirma um trecho da carta-denúncia. Um dos membros dos coletivos comentou que entrou em contato com a Secretaria Municipal de Cultura que reafirmou a participação de MEis, micro e pequenas empresas no edital sem condição desclassificatória. A exclusão atinge diretamente centenas de trabalhadores da cultura. 

“É assim que a gente paga o nosso arroz e feijão como trabalhadores da cultura e a gente precisa de uma MEI para gente conseguir ou no caso de alguns coletivos um pouco mais estruturados com ME para conseguir os fins lucrativos que são as garantias de renda dos próprios proponentes”, afirmou.

A todos os coletivos que assinam a carta foi alegado que "embora o edital conceitue no item 3, subitem h) 'pessoa jurídica' de maneira lato sensu, as vedações acerca das condições participação para os módulos I e V são explícitas e podem ser percebidas no item 6, que trata da 'Das Condições de Participação e dos Impedimentos de Inscrição'. Lembramos, também, que todos os proponentes assinaram o anexo II, indicando e declarando ciência e que aceitam incondicionalmente as regras do edital. Dessa maneira, por consequência, evidenciando que aceitam as condições de participação estabelecidas no item 6 e 6.1. Ademais, por essas questões e pelo princípio da vinculação ao edital, indeferimos o presente recurso".

No entanto, no item três do edital diz que as inscrições podem ser feitas por MEIs, MEs e afins. "Esses grupos foram excluídos da Paulo Gustavo e isso viola a lei Federal. Para complementar, a confusão no edital levou diversos artistas a questionar a secretaria se as inscrições de organizações com fins lucrativos seria possível e a orientação era de que sim e de que deveríamos considerar o item 3. Como se já não bastasse, excluir essa parcela de espaços culturais e coletivos do edital viola a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que regula os processos licitatórios", destacou à época o agente cultural.

Leia carta denúncia dos coletivos sobre exclusão do edital

“Nós, coletivos artísticos, produtores culturais e representantes de espaços culturais independentes, vimos por meio desta carta denunciar e repudiar a decisão arbitrária e excludente que resultou na inabilitação de diversos projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2023/SMC/LEI PAULO GUSTAVO - Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais para a Cidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial em 30/08.

A justificativa apresentada para a inabilitação dos projetos, baseada no argumento de que "não nos classificamos como organizações sem fins lucrativos", conforme descrito no item 6.1 do edital, desconsidera as próprias condições de participação previstas no documento original. O edital em questão contempla, explicitamente, a participação de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, sociedades empresárias e cooperativas, todas elas legítimas e comprometidas para participar.

Além disso, a própria Secretaria Municipal de Cultura orientou diversos proponentes e produtores culturais da cidade a se inscreverem, considerando para as inscrições o item 3 alínea h do edital que garantia a inscrição de nossas organizações. Inclusive foram publicados no Diário Oficial a habilitação e chamamento dos projetos agora inabilitados, ocasião em que foram solicitados documentos e abertura de conta corrente no Banco do Brasil.

A incoerência e o excesso de vícios no edital, situação que vem sendo cada vez mais recorrente nessa gestão, violam os princípios da Lei de Licitações- Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, os processos licitatórios têm por objetivos: Art. 11, II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; E também viola os princípios da própria Lei Paulo Gustavo, que garantem a participação de espaços culturais independentes no edital.

Essas decisões, que impactam diretamente centenas de trabalhadores da cultura em São Paulo, são inaceitáveis. A referida lei tem como objetivo promover a inclusão e fomentar a diversidade de expressões culturais. A decisão de incapacitar nossos projetos sem uma justificativa coerente ou uma análise criteriosa dos fatos gera um impacto devastador para os coletivos e espaços culturais que, por meses, aguardam a liberação desses recursos externos para a continuidade de suas atividades. Estamos falando de artistas que promovem ações culturais em regiões periféricas, de espaços que oferecem programas gratuitos ou a preços populares, e de iniciativas que garantem o acesso à arte e à cultura a toda população.

Solicitamos que as autoridades competentes revejam com urgência essas inabilitações, sob pena de continuarmos testemunhando o desmantelamento de projetos importantes que atuam diretamente na promoção da cultura como agente de transformação social. Reivindicamos a transparência no processo de avaliação, bem como o cumprimento das regras do edital, que devem garantir a participação ampla de diversos tipos de organizações culturais.

Essa é uma luta de todos os coletivos, grupos e espaços que foram prejudicados por uma interpretação equivocada do edital e por uma gestão que falha em promover a pluralidade cultural prometida pela Lei Paulo Gustavo.

Sem mais, exigimos justiça e o reparo imediato deste erro grave.

Assinam esta carta:

Bando Golíardis

CASA DA F.U.R.I.A 

Espaço Cultural - VIVIDAS

Associação Imargem

Cia Mungunzá de Teatro

Teatro de Contêiner Mungunzá 

Grupo Xingó

Circo Marambio 

Coletivo Bela 

Casa Gramo 

Espaço Psi Cultural Vozes de Carolinas Vivas

Dente de leoa 

Funani 

Frida Projetos Culturais

República Ativa de Teatro - Embaixada Cultural

Espaço Cia do Pássaro.

Mucambos de Raiz Nagô

Ponto Cultural CASUÁ DO URSO 

Espaço Cultural Q.G. 791 

CASA GALERIA EXPERIÊNCIA 

RIA Respeito Inclusão Acesso

Teatro de Contêiner Mungunzá

Coletivo Casa Dois

COLETIVA UNIÃO DEIXA ELA TOCAR

Cia Teatral As Graças

Favela Galeria - Rede Fundamental

Circo de Québra

Coletiva Profanas de Teatro

Espaço Cultural Casa8

Manfrin produções artísticas 

Espaço Brasilândia cultural”

TCM foi acionado contra Nunes 

A vereadora de São Paulo Luana Alves (PSOL) acionou o Tribunal de Contas do Município (TCM) contra a Secretaria Municipal de Cultura do governo Ricardo Nunes (MDB) após a denúncia feita por coletivos culturais sobre exclusão de projetos da periferia do edital da Lei Paulo Gustavo, como revelou uma reportagem da Fórum no mesmo dia.

De acordo com a vereadora do PSOL, será solicitada uma auditoria das exclusões na Justiça. “Vários projetos de cultura nas periferias, inscritos no edital da Lei Paulo Gustavo foram excluídos, mesmo cumprindo as exigências, e correm risco de fechar”, escreveu Luana Alves nas redes sociais. 

LEIA A MATÉRIA: TCM é acionado contra Nunes por exclusões de vários projetos da periferia da Lei Paulo Gustavo

Outro lado

No dia 22 de outubro, a Secretaria Municipal de Cultura disse à Fórum que "respeitou todos os critérios de transparência e equidade" (veja nota completa). Nesta sexta-feira (20), a reportagem entrou em contato novamente com o órgão, que afirmou, em nota, ter sido "personalíssima" a inclusão de apenas um coletivo cultural e ainda que o proponente reintegrado não terá o pagamento feito "até a decisão final":

"A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) esclarece que a demanda do direito foi personalíssima, ou seja, é válida apenas para o proponente que teve sua liminar concedida. Contudo, é importante ressaltar que o juiz deixou claro que a reintegração do proponente ao edital da Lei Paulo Gustavo era de caráter urgente, destacando que não deveria ser realizado nenhum pagamento até que a decisão de mérito ocorresse. Deste modo, a pasta aguarda até que a justiça decida sobre o caso.

O edital, por sua vez, restringe a participação de beneficiários do MEI. Portanto, foi concedida uma liminar para que fosse permitido ao proponente ser reintegrado, tendo sua documentação analisada. Todavia, não haverá pagamento até que haja uma decisão final de mérito."

 

 

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