A vereadora de São Paulo Luana Alves (PSOL) acionou o Tribunal de Contas do Município (TCM) contra a Secretaria Municipal de Cultura do governo Ricardo Nunes (MDB) após a denúncia feita por coletivos culturais sobre exclusão de projetos da periferia do edital da Lei Paulo Gustavo, como revelou uma reportagem da Fórum nesta terça (22).
De acordo com a vereadora do PSOL, será solicitada uma auditoria das exclusões na Justiça. “Vários projetos de cultura nas periferias, inscritos no edital da Lei Paulo Gustavo foram excluídos, mesmo cumprindo as exigências, e correm risco de fechar”, escreveu Luana Alves nas redes sociais.
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Mais de 30 coletivos artísticos, produtores culturais e espaços culturais independentes de São Paulo se pronunciaram por meio de uma carta aberta, denunciando a exclusão de vários projetos do Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais da Lei Paulo Gustavo (nº 01/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO).
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Como mostrou a Fórum, os grupos alegam que a justificativa da Secretaria de Cultura para a desclassificação contraria as regras estabelecidas no próprio edital, publicado em agosto deste ano, que permitia a participação de diversas modalidades jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. Contudo, muitos projetos que atendiam a esses critérios foram indeferidos por não serem considerados “organizações sem fins lucrativos”.
"A incoerência e o excesso de vícios no edital violam os princípios da Lei de Licitações e da própria Lei Paulo Gustavo, que garantem a participação de espaços culturais independentes", afirma um dos trechos da carta-denúncia.
Um dos membros dos coletivos comenta que entrou em contato com a Secretaria Municipal de Cultura que reafirmou a participação de MEis, micro e pequenas empresas no edital sem condição desclassificatória. A exclusão atinge diretamente centenas de trabalhadores da cultura.
“É assim que a gente paga o nosso arroz e feijão como trabalhadores da cultura e a gente precisa de uma MEI para gente conseguir ou no caso de alguns coletivos um pouco mais estruturados com ME para conseguir os fins lucrativos que são as garantias de renda dos próprios proponentes”, declarou.
De acordo com um dos diretores artísticos dos coletivos culturais periféricos entrevistados pela reportagem, que preferiu não ser identificado, o governo Nunes ao excluir esses espaços, a maioria localizados na periferia, "está assinando uma sentença de fechamento para muitos deles e se declarando inimigo da cultura periférica”, disse. “Estamos falando de espaços culturais independentes, que foram equivocadamente excluídos do Módulo V do edital. Esse valor que foi repassado pelo Governo Federal constitui um auxílio emergencial para dar conta dos danos que ainda se alastram no setor por conta da pandemia de COVID-19 e a péssima administração do governo Bolsonaro na época.”
A reportagem entrou em contato com a prefeitura e a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Em nota enviada à Fórum nesta terça (22), o órgão diz que "respeitou todos os critérios de transparência e equidade".
"A Secretaria Municipal de Cultura informa que repassou R$ 7,1 milhões em premiação a 195 projetos por meio do Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais da Cidade de São Paulo em um processo de seleção que respeitou todos os critérios de transparência e equidade.
O Município ressalta que todas as condições de participação são públicas, pré-estabelecidas e passíveis de recurso, medidas que permitem a adequação por parte dos interessados. No referido edital está previsto no item 6.1 que “apenas as organizações que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme estabelecido pela Lei no 13.019/14, serão reconhecidas e aceitas”.
Entenda
A todos os coletivos que assinam a carta foi alegado que "embora o edital conceitue no item 3, subitem h) "pessoa jurídica" de maneira lato sensu, as vedações acerca das condições participação para os módulos I e V são explícitas e podem ser percebidas no item 6, que trata da "Das Condições de Participação e dos Impedimentos de Inscrição". Lembramos, também, que todos os proponentes assinaram o anexo II, indicando e declarando ciência e que aceitam incondicionalmente as regras do edital. Dessa maneira, por consequência, evidenciando que aceitam as condições de participação estabelecidas no item 6 e 6.1. Ademais, por essas questões e pelo princípio da vinculação ao edital, indeferimos o presente recurso."
No entanto, no item três do edital diz que as inscrições podem ser feitas por MEIs, MEs e afins. "Esses grupos foram excluídos da Paulo Gustavo e isso viola a lei Federal. Para complementar, a confusão no edital levou diversos artistas a questionar a secretaria se as inscrições de organizações com fins lucrativos seria possível e a orientação era de que sim e de que deveríamos considerar o item 3. Como se já não bastasse, excluir essa parcela de espacos culturais e coletivos do edital viola a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que regula os processos licitatórios", destaca o diretor artístico.
O item 6.1 do edital estipula que “somente pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, trazido pela Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna [...]”. (No final da matéria é possível ler o edital completo de cultura da Lei Paulo Gustavo de SP).
Carta-denúncia dos coletivos
“Nós, coletivos artísticos, produtores culturais e representantes de espaços culturais independentes, vimos por meio desta carta denunciar e repudiar a decisão arbitrária e excludente que resultou na inabilitação de diversos projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2023/SMC/LEI PAULO GUSTAVO - Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais para a Cidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial em 30/08.
A justificativa apresentada para a inabilitação dos projetos, baseada no argumento de que "não nos classificamos como organizações sem fins lucrativos", conforme descrito no item 6.1 do edital, desconsidera as próprias condições de participação previstas no documento original. O edital em questão contempla, explicitamente, a participação de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, sociedades empresárias e cooperativas, todas elas legítimas e comprometidas para participar.
Além disso, a própria Secretaria Municipal de Cultura orientou diversos proponentes e produtores culturais da cidade a se inscreverem, considerando para as inscrições o item 3 alínea h do edital que garantia a inscrição de nossas organizações. Inclusive foram publicados no Diário Oficial a habilitação e chamamento dos projetos agora inabilitados, ocasião em que foram solicitados documentos e abertura de conta corrente no Banco do Brasil.
A incoerência e o excesso de vícios no edital, situação que vem sendo cada vez mais recorrente nessa gestão, violam os princípios da Lei de Licitações- Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, os processos licitatórios têm por objetivos: Art. 11, II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; E também viola os princípios da própria Lei Paulo Gustavo, que garantem a participação de espaços culturais independentes no edital.
Essas decisões, que impactam diretamente centenas de trabalhadores da cultura em São Paulo, são inaceitáveis. A referida lei tem como objetivo promover a inclusão e fomentar a diversidade de expressões culturais. A decisão de incapacitar nossos projetos sem uma justificativa coerente ou uma análise criteriosa dos fatos gera um impacto devastador para os coletivos e espaços culturais que, por meses, aguardam a liberação desses recursos externos para a continuidade de suas atividades. Estamos falando de artistas que promovem ações culturais em regiões periféricas, de espaços que oferecem programas gratuitos ou a preços populares, e de iniciativas que garantem o acesso à arte e à cultura a toda população.
Solicitamos que as autoridades competentes revejam com urgência essas inabilitações, sob pena de continuarmos
testemunhando o desmantelamento de projetos importantes que atuam diretamente na promoção da cultura como agente de transformação social. Reivindicamos a transparência no processo de avaliação, bem como o cumprimento das regras do edital, que devem garantir a participação ampla de diversos tipos de organizações culturais.
Essa é uma luta de todos os coletivos, grupos e espaços que foram prejudicados por uma interpretação equivocada do edital e por uma gestão que falha em promover a pluralidade cultural prometida pela Lei Paulo Gustavo.
Sem mais, exigimos justiça e o reparo imediato deste erro grave.
Assinam esta carta:
Bando Golíardis
CASA DA F.U.R.I.A
Espaço Cultural - VIVIDAS
Associação Imargem
Cia Mungunzá de Teatro
Teatro de Contêiner Mungunzá
Grupo Xingó
Circo Marambio
Coletivo Bela
Casa Gramo
Espaço Psi Cultural Vozes de Carolinas Vivas
Dente de leoa
Funani
Frida Projetos Culturais
República Ativa de Teatro - Embaixada Cultural
Espaço Cia do Pássaro.
Mucambos de Raiz Nagô
Ponto Cultural CASUÁ DO URSO
Espaço Cultural Q.G. 791
CASA GALERIA EXPERIÊNCIA
RIA Respeito Inclusão Acesso
Teatro de Contêiner Mungunzá
Coletivo Casa Dois
COLETIVA UNIÃO DEIXA ELA TOCAR
Cia Teatral As Graças
Favela Galeria - Rede Fundamental
Circo de Québra
Coletiva Profanas de Teatro
Espaço Cultural Casa8
Manfrin produções artísticas
Espaço Brasilândia cultural”