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Coletivos culturais de SP denunciam Nunes por exclusão de projetos em edital da Lei Paulo Gustavo

"Ao excluir esses espaços, a maioria deles localizados nas periferias, Nunes assina sentença de fechamento para muitos”, afirma um dos membros dos grupos artísticos

Ricardo Nunes (MDB).Créditos: Ronaldo Silva/Ato Press/Folhapress
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Um grupo de mais de 30 coletivos artísticos, produtores culturais e espaços culturais independentes de São Paulo denunciou, em carta aberta, a exclusão de diversos projetos do Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais da Lei Paulo Gustavo - Edital nº 01/2023/SMC/LEIPAULOGUSTAVO. Segundo os coletivos, a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Cultura para a desclassificação dos projetos contraria as próprias regras do edital.

O documento fornece recursos financeiros até 31 de dezembro deste ano para os selecionados. Publicado em 30 de agosto no Diário Oficial, o resultado deveria prever a participação de diversas modalidades jurídicas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. No entanto, muitos projetos que se encaixavam nesses critérios foram inabilitados por não serem “organizações sem fins lucrativos”

"A incoerência e o excesso de vícios no edital violam os princípios da Lei de Licitações e da própria Lei Paulo Gustavo, que garantem a participação de espaços culturais independentes", afirma um dos trechos da carta-denúncia.

Um dos membros dos coletivos comenta que entrou em contato com a Secretaria Municipal de Cultura que reafirmou a participação de MEis, micro e pequenas empresas no edital sem condição desclassificatória. A exclusão atinge diretamente centenas de trabalhadores da cultura. 

“É assim que a gente paga o nosso arroz e feijão como trabalhadores da cultura e a gente precisa de uma MEI para gente conseguir ou no caso de alguns coletivos um pouco mais estruturados com ME para conseguir os fins lucrativos que são as garantias de renda dos próprios proponentes”, declarou. 

'Inimigo da cultura'

De acordo com um diretor artístico dos coletivos culturais periféricos entrevistados pela reportagem, que preferiu não ser identificado, o governo Nunes ao excluir esses espaços, a maioria deles localizados na periferia, "está assinando uma sentença de fechamento para muitos deles e se declarando inimigo da cultura periférica”, disse.

“Estamos falando de espaços culturais independentes, que foram equivocadamente excluídos do Módulo V do edital. Esse valor que foi repassado pelo Governo Federal constitui um auxílio emergencial para dar conta dos danos que ainda se alastram no setor por conta da pandemia de COVID-19 e a péssima administração do governo Bolsonaro na época”

A todos os coletivos que assinam a carta foi alegado que "embora o edital conceitue no item 3, subitem h) "pessoa jurídica" de maneira lato sensu, as vedações acerca das condições participação para os módulos I e V são explícitas e podem ser percebidas no item 6, que trata da "Das Condições de Participação e dos Impedimentos de Inscrição". Lembramos, também, que todos os proponentes assinaram o anexo II, indicando e declarando ciência e que aceitam incondicionalmente as regras do edital. Dessa maneira, por consequência, evidenciando que aceitam as condições de participação estabelecidas no item 6 e 6.1. Ademais, por essas questões e pelo princípio da vinculação ao edital, indeferimos o presente recurso."

No entanto, no item três do edital diz que as inscrições podem ser feitas por MEIs, MEs e afins. "Esses grupos foram excluídos da Paulo Gustavo e isso viola a lei Federal. Para complementar, a confusão no edital levou diversos artistas a questionar a secretaria se as inscrições de organizações com fins lucrativos seria possível e a  orientação era de que sim e de que deveríamos considerar o item 3. Como se já não bastasse, excluir essa parcela de espacos culturais e coletivos do edital viola a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que regula os processos licitatórios", destaca o diretor artístico.

Veja o trecho:

Foto: Reprodução/edital

O item 6.1 do edital estipula que “somente pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, trazido pela Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna [...]”. 

Veja o trecho (no final da matéria é possível ler o edital completo de cultura da Lei Paulo Gustavo de SP):

Foto: Reprodução/edital

Os grupos culturais exigem a revisão urgente das decisões e a transparência no processo de avaliação pela Secretaria Municipal de Cultura. “Solicitamos o cumprimento das regras do edital, que devem garantir a participação ampla de diversos tipos de organizações culturais. Essa é uma luta de todos os coletivos, grupos e espaços que foram prejudicados por uma interpretação equivocada do edital e por uma gestão que falha em promover a pluralidade cultural prometida pela Lei Paulo Gustavo.”

Vale lembrar ainda que no dia 2 de setembro, mais de 200 artistas e trabalhadores da cultura deferidos pelo mesmo edital realizaram um ato em frente à Secretaria Municipal de Cultura para protestar contra o atraso de 400 dias no pagamento dos recursos. Apenas 9,35% dos 3.024 artistas e grupos culturais que se inscreveram para a Lei Paulo Gustavo foram selecionados, o que representa apenas 283 projetos aprovados e a maioria com taxa de reprovação. Os recursos federais da Lei chegaram à Prefeitura de São Paulo em julho de 2023, mas até aquele nenhum artista ou coletivo cultural tinha recebido o valor devido, por isso, os protestos.

Leia a carta denúncia dos coletivos sobre exclusão do edital

“Nós, coletivos artísticos, produtores culturais e representantes de espaços culturais independentes, vimos por meio desta carta denunciar e repudiar a decisão arbitrária e excludente que resultou na inabilitação de diversos projetos culturais inscritos no Edital n° 01/2023/SMC/LEI PAULO GUSTAVO - Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais para a Cidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial em 30/08.

A justificativa apresentada para a inabilitação dos projetos, baseada no argumento de que "não nos classificamos como organizações sem fins lucrativos", conforme descrito no item 6.1 do edital, desconsidera as próprias condições de participação previstas no documento original. O edital em questão contempla, explicitamente, a participação de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas, sociedades empresárias e cooperativas, todas elas legítimas e comprometidas para participar.

Além disso, a própria Secretaria Municipal de Cultura orientou diversos proponentes e produtores culturais da cidade a se inscreverem, considerando para as inscrições o item 3 alínea h do edital que garantia a inscrição de nossas organizações. Inclusive foram publicados no Diário Oficial a habilitação e chamamento dos projetos agora inabilitados, ocasião em que foram solicitados documentos e abertura de conta corrente no Banco do Brasil.

A incoerência e o excesso de vícios no edital, situação que vem sendo cada vez mais recorrente nessa gestão, violam os princípios da Lei de Licitações- Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, os processos licitatórios têm por objetivos: Art. 11, II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; E também viola os princípios da própria Lei Paulo Gustavo, que garantem a participação de espaços culturais independentes no edital.

Essas decisões, que impactam diretamente centenas de trabalhadores da cultura em São Paulo, são inaceitáveis. A referida lei tem como objetivo promover a inclusão e fomentar a diversidade de expressões culturais. A decisão de incapacitar nossos projetos sem uma justificativa coerente ou uma análise criteriosa dos fatos gera um impacto devastador para os coletivos e espaços culturais que, por meses, aguardam a liberação desses recursos externos para a continuidade de suas atividades. Estamos falando de artistas que promovem ações culturais em regiões periféricas, de espaços que oferecem programas gratuitos ou a preços populares, e de iniciativas que garantem o acesso à arte e à cultura a toda população.

Solicitamos que as autoridades competentes revejam com urgência essas inabilitações, sob pena de continuarmos testemunhando o desmantelamento de projetos importantes que atuam diretamente na promoção da cultura como agente de transformação social. Reivindicamos a transparência no processo de avaliação, bem como o cumprimento das regras do edital, que devem garantir a participação ampla de diversos tipos de organizações culturais.

Essa é uma luta de todos os coletivos, grupos e espaços que foram prejudicados por uma interpretação equivocada do edital e por uma gestão que falha em promover a pluralidade cultural prometida pela Lei Paulo Gustavo.

Sem mais, exigimos justiça e o reparo imediato deste erro grave.

Assinam esta carta:

Bando Golíardis

CASA DA F.U.R.I.A 

Espaço Cultural - VIVIDAS

Associação Imargem

Cia Mungunzá de Teatro

Teatro de Contêiner Mungunzá 

Grupo Xingó 

Circo Marambio 

Coletivo Bela 

Casa Gramo 

Espaço Psi Cultural Vozes de Carolinas Vivas

Dente de leoa 

Funani 

Frida Projetos Culturais

República Ativa de Teatro - Embaixada Cultural

Espaço Cia do Pássaro.

Mucambos de Raiz Nagô

Ponto Cultural CASUÁ DO URSO 

Espaço Cultural Q.G. 791 

CASA GALERIA EXPERIÊNCIA 

RIA Respeito Inclusão Acesso

Teatro de Contêiner Mungunzá

Coletivo Casa Dois

COLETIVA UNIÃO DEIXA ELA TOCAR

Cia Teatral As Graças

Favela Galeria - Rede Fundamental

Circo de Québra

Coletiva Profanas de Teatro

Espaço Cultural Casa8

Manfrin produções artísticas 

Espaço Brasilândia cultural”

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a prefeitura e a Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, mas não havia obtido retorno até o momento da publicação desta matéria. Em nota enviada à Fórum ainda nesta terça (22), o órgão disse que "respeitou todos os critérios de transparência e equidade". Leia a nota completa:

"A Secretaria Municipal de Cultura informa que repassou R$ 7,1 milhões em premiação a 195 projetos por meio do Edital Prêmio Cultura Viva e Espaços Culturais da Cidade de São Paulo em um processo de seleção que respeitou todos os critérios de transparência e equidade. 

O Município ressalta que todas as condições de participação são públicas, pré-estabelecidas e passíveis de recurso, medidas que permitem a adequação por parte dos interessados. No referido edital está previsto no item 6.1 que “apenas as organizações que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme estabelecido pela Lei no 13.019/14, serão reconhecidas e aceitas”.

*A matéria foi atualizada para incluir o posicionamento da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Leia abaixo edital completo