POLÊMICA

Por que homem terá de pagar pensão alimentícia para cachorro após separação

A polêmica decisão foi proferida pelo juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais

Imagem Ilustrativa.Créditos: Pixabay
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A decisão de Espagner Wallysen Vaz Leite, juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, vem provocando polêmica no município.

O magistrado concedeu decisão favorável a uma moradora da cidade, que passará a receber pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados com o cachorro de estimação que criava com o ex-marido.

O valor será de R$ 423,60, que será destinado, mensalmente, para bancar o tratamento da doença do cão. Atualmente, o animal está sob os cuidados de uma tutora. Ele sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que exige cuidados especiais.

A mulher decidiu recorrer à Justiça, alegando que não teve filhos com o ex-marido e que adquiriu o animal, quando ambos ainda estavam casados.

O juiz considerou que se trata de uma relação familiar multiespécie, de acordo com o que foi definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A associação civil reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação.

“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”, declarou o magistrado, de acordo com o G1.

A tutora anexou ao processo vídeos, fotos e documentos para embasar sua solicitação. Nos exames apresentados para a Justiça, o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal.

“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, decidiu o juiz.

Audiência de conciliação

Ele ainda agendou uma audiência de conciliação, que será realizada no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, conforme o artigo 695 do Código de Processo Civil.

Caso ambas partes não entrem em acordo, o prazo para contestação terá início e o processo segue os trâmites regulares até o agendamento do julgamento definitivo.

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