ELEIÇÕES 2024

"Canalhas": Marçal repete Bolsonaro e faz chacota com decisão que suspendeu redes

Ex-coach fez ameaças com dedo em riste ao comentar a sentença do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz que suspendeu os perfis e a "arquitetura aprofundada e consistente" montada para propagar ódio e fake news nas redes

Pablo Marçal faz ameaças ao comentar decisão para tirar do ar suas redes sociais.Créditos: Reprodução de vídeo / Rede X
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Em vídeo publicado no X na manhã deste sábado (24), Pablo Marçal (PRTB) repetiu um termo usado por Jair Bolsonaro (PL) para atacar Alexandre de Moraes em 7 de setembro de 2021 e fez chacota da decisão do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz que suspendeu os perfis do ex-coach nas redes sociais até o final da campanha.

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Mostrando uma camisa onde está escrito "não vai ter 2º turno" com o símbolo de hashtag - para ser propagado nas redes sociais -, o ex-coach fez ameaças e classificou como "canalhas" aqueles que consideram fazer parte do "sistema".

"Vocês não dão conta de ganhar no voto, o povo já cansou de vocês, vocês são canalhas e aqui ninguém vai curvar a cabeça para vocês. Vai ser o povo contra vocês, sistema", disse com o dedo em riste, em tom de ameaça.

Em seguida, Boulos fez troça sobre o número de seguidores que atingiu nas redes sociais.

"Hoje que acabei de comemorar 13 milhões [de seguidores], o número do azar. 13 milhões de seguidores, eles vão derrubar minhas redes sociais", ironizou sobre o número do PT.

Justiça

Na manhã deste sábado (24), o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis oficiais em redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo.

“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz na sentença - leia a íntegra.

Na decisão, Patiño Zorz determina "a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições".

A suspensão atinge os canais oficiais do candidato no Instagram, YouTube, TikTok, na rede X e até o site oficial de Pablo Marçal.

Segundo o juiz, "há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados "cortes". Para mais, saber se a monetização dos "likes" obtidos nos sucessivos "cortes", permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação"

Na decisão, o juiz afirma que a denúncia feita por Tabata Amaral, de pagamento pela replicação de conteúdo, "encontrou lastro concreto nos inúmeros links e transcrições que acompanham a exordial" e que "Pablo tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundada e  consistente na capilaridade e alcance de sua
imagem".

"Atente-se que a postura do requerido Pablo fideliza e desafia seguidores, que o seguem numa desenfreada busca de 'likes' em troca de vantagens econômicas", diz na sentença.

"Monetizar cortes" equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional".

Patiño Zorz determina ainda o pagamento de multa diária de R$ 10 mil caso Marçal desobedeça a Justiça.

Ele também ordena que "seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer".