Na ação em que determinou a suspensão até o final das eleições de todas as redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), Antonio Maria Patiño Zorz, juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, afirma que há "lastro concreto" nas denúncias sobre a milícia digital, que reúne cerca de 4 mil membros em um grupo do Discord, para fazer cortes e propagar vídeos e conteúdos do ex-coach nas redes sociais em troca de pagamentos ilegais durante o período eleitoral.
"Atente-se que a postura do requerido Pablo fideliza e desafia seguidores, que o seguem numa desenfreada busca de "likes" em troca de vantagens econômicas. Diz o requerido que 'ensina a ganhar' dinheiro ao usuário, mas a sua imagem e 'cortes' chegam a um sem número de pessoas, num espantoso movimento multiplicador e sem fim", diz Patiño Zorz na sentença.
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O magistrado ainda solicita ao Ministério Público Eleitoral uma investigação irrestrita "para se identificar eventualmente a fonte do pagamento desses 'cortes' e apurar suposta configuração de ilícitos eleitorais cíveis e criminais" cometido por Pablo Marçal e sua equipe.
Ele ainda ressalta que a suspensão visa dar "paridade de armas" aos candidatos à prefeitura de São Paulo e cita "uma arquitetura aprofundada e consistente" montada pelo ex-coach e que está sendo usada nas eleições com o abuso de poder econômico.
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"E interessante notar e estabelecer, como bem frisado no petitório, que não há transparência de onde provém o "quantum" destinado aos vitoriosos do campeonato. Conste que há documento demonstrando que um dos pagamentos proveio de uma das empresas pertencentes ao requerido Pablo, o que pode configurar uma série de infrações", afirma.
"Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta
e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional", emenda.
O magistrado ainda determina que "seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer".
Implosão da milícia digital
A ação movida pelo PSB, que tem Tabata Amaral como candidata a prefeita, já havia causado causou pânico na milícia digital que o ex-coach mantém em um grupo no Discord intitulado "Cortes do Marça".
Entre os integrantes do grupo, a informação caiu como uma bomba. Já a campanha vê a possibilidade de uma sentença judicial implodir a estrutura que levou o ex-coach ao segundo lugar da disputa à prefeitura na capital paulista, crescendo 7 pontos e chegando a 21% das intenções de votos, segundo o Datafolha - atrás de Guilherme Boulos (PSOL), que lidera com 23%.
Reportagem da coluna Painel, da Folha de S.Paulo, mostra que os participantes do grupo de Marçal estavam desesperados com a possibilidade do fim da remuneração.
"Verdade que o campeonato de cortes do Pablo Marçal vai acabar? Ou é só abobrinha?", perguntou um integrante de nome David. "Mas e se for tirar ele como foi em 2022?", emendou outro participante, identificado como Zyan.
Em 2022, Marçal teve o registro de candidatura cassado justamente por abuso de poder econômico. Com R$ 195 milhões declarados de patrimônio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-coach também foi investigado por usar verba do fundo partidário para pagar o aluguel de jatinhos da própria empresa, usados por ele na campanha de 2022.
Um administrador do grupo prometeu aos membros que a premiação "não vai acabar, não". No entanto, a resposta teria sido insuficiente e a desconfiança continuou.
"Alguém sabe dizer se podemos fazer cortes dos vídeos do Marçal das reportagens referente a candidatura a prefeitura de SP? Não quero prejudicar...caso não possa", disse uma participante, segundo a Folha.
Neste sábado (24), a decisão do juiz Antonio Maria Patiño Zorz confirmou as previsões dos membros da milícia digital.
A defesa de Pablo Marçal ainda não se pronunciou sobre a decisão, que pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).