O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu liminar suspendendo temporariamente os perfis oficiais em redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, usados para monetização. A decisão foi divulgada na manhã deste sábado (24) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, afirmou o juiz.
Segundo a assessoria do TRE, a decisão tem por base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB, que tem Tabata Amaral como candidata a prefeita de São Paulo.
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Na decisão, Patiño Zorz determina "a suspensão temporária dos perfis oficiais até então utilizados pelo requerido Pablo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo twitter) até o final das eleições".
A suspensão atinge os canais oficiais do candidato no Instagram, YouTube, TikTok, na rede X e até o site oficial de Pablo Marçal.
Segundo o juiz, "há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados "cortes". Para mais, saber se a monetização dos "likes" obtidos nos sucessivos "cortes", permitiriam o fomento ou indício de abuso de poder, no caso, de natureza econômica ou mesmo se há guarida para reconhecer o uso indevido da comunicação"
Na decisão, o juiz afirma que a denúncia feita por Tabata Amaral, de pagamento pela replicação de conteúdo, "encontrou lastro concreto nos inúmeros links e transcrições que acompanham a exordial" e que "Pablo tem fomentado há algum tempo, por meio da rede social, uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua
imagem".
"Atente-se que a postura do requerido Pablo fideliza e desafia seguidores, que o seguem numa desenfreada busca de 'likes' em troca de vantagens econômicas", diz na sentença.
"Monetizar cortes" equivale a disseminar continuamente uma imagem sem respeito ao equilíbrio que se preza na disputa eleitoral. Notadamente o poderio econômico aqui estabelecido pelo requerido Pablo suporta e reitera um contínuo dano e o faz, aparentemente, em total confronto com a regra que deve cercar um certame justo e proporcional".
Patiño Zorz determina ainda o pagamento de multa diária de R$ 10 mil caso Marçal desobedeça a Justiça.
Ele também ordena que "seja suspensa de imediato as atividades ligadas ao candidato na plataforma ‘Discord’ (a comunidade que o candidato mantém naquela plataforma) a fim de impedir que haja a remuneração a pessoas que divulgam conteúdo do candidato até o final das eleições, devendo ser intimado o requerido Pablo Marçal para cumprir essa obrigação de não fazer".