O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou nesta segunda-feira (24) um pedido movido pelo PCdoB e pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e suspendeu a lei de privatização da Sabesp em Guarulhos (SP). Entre os argumentos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) estão o de que a lei aprovada não inclui participação popular adequada nem estudos de impacto orçamentário e financeiro, violando princípios de transparência e participação democrática.
Entre as justificativas utilizadas pelo desembargador Roberto Solimene está, justamente, o fato de que a prefeitura de Guarulhos não apresentou um estudo de impacto para a cidade. “A ausência de estudo de impacto orçamentário criou uma situação de incerteza e insegurança para os cofres do Poder Executivo Municipal, pois, ao final do contrato com a SABESP, que estará sob controle da iniciativa privada, é possível que a Prefeitura se torne devedora dos investimentos realizados e eventualmente não amortizados no curso do contrato, o que pode criar uma dívida de milhões de reais da Prefeitura para com a nova SABESP privatizada", diz o desembargador.
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"Isso porque a Lei das Concessões (Lei Federal n. 8.987/1995) determina em seu artigo 368 que a reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. Assim, se ao final do novo contrato houver indicação de investimentos não amortizados, a Prefeitura de Guarulhos poderá ter de indenizar a SABESP, controlada por investidores privados ainda não conhecidos, pelos investimentos realizados que se alegar não terem sido amortizados (…)”, diz a sentença.
Nota divulgada pela assessoria jurídica da CTB destaca que “a principal controvérsia levantada pelo PCdoB, e ponto central da ADI, envolve alegações de que a lei foi aprovada sem a devida participação popular, desconsiderando os requisitos de estudos de impacto orçamentário e financeiro conforme manda a legislação brasileira. Isso torna a lei inconstitucional por violar princípios de transparência e participação democrática na gestão pública e na administração de serviços essenciais como o saneamento básico”.
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A direção do Sintaema (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo) lembra que Guarulhos é o segundo maior município do estado e barrar a privatização lá contribui, fundamentalmente, para a luta em defesa da Sabesp pública. “Os partidos de oposição têm sido um importante alicerce da luta que travamos na cidade e a liminar conquistada a partir da ação do PCdoB comprova a sagacidade e compromisso dos parlamentares que marcham ao lado do Sintaema”, destacou a direção do Sindicato.
Impactos da Medida
A decisão do TJ-SP não impede o leilão da Sabesp, que está previsto para ocorrer em julho. No entanto, caso a decisão seja mantida até lá, ela impede que os serviços do município de Guarulhos sejam transferidos para a iniciativa privada.
Além disso, a ação movida pela CTB e pelo PCdoB pode abrir brecha para que ações similares sejam movidas em outras regiões onde a Sabesp atua.