Um caso insólito foi parar na 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve decisão da 32ª Vara Cível da Capital, e determinou em R$ 10 mil a indenização a um homem que viajava de ônibus.
É isso mesmo. Um passageiro sofreu reação alérgica depois de ser picado por mosquitos dentro de um ônibus. Ele ganhou na Justiça um processo por danos morais contra a empresa de transporte interestadual.
Te podría interesar
O homem viajava de Cascavel, no Paraná, para a cidade de São Paulo. Durante o trajeto foi picado inúmeras e chegou à capital paulista, seu destino final, com um quadro de rinoconjuntivite.
Trata-se de uma condição que ocorre quando o corpo reage a alérgenos presentes no ar, combinando os sintomas da rinite e da conjuntivite.
Te podría interesar
Sintomas: vermelhidão nos olhos; coceira nos olhos; lacrimejamento; inchaço nas pálpebras; congestão nasal; espirros frequentes.
O desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, relator do recurso, afirmou, em sua decisão, que é responsabilidade da empresa assegurar qualidade e segurança do serviço oferecido, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
“Deve haver reparação”
“As diversas picadas de inseto e a reação alérgica delas decorrentes ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento, de sorte que deve haver reparação a tal título”, destacou o relator, que foi acompanhado pelos desembargadores Penna Machado e César Zalaf.
Siga o perfil da Revista Fórum e do jornalista Lucas Vasques no Bluesky.