O deputado federal Pastor Eurico (PL-PE) foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).
No lançamento da Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto, realizada na Câmara dos Deputados em abril, o parlamentar bolsonarista afirmou que “um ex-cidadão, que agora diz que é cidadã” estaria atacando “mulheres de verdade”. Na mesma cerimônia, ainda falou que “uma pessoa que nunca teve útero e nunca vai ter, mesmo estando aí com outras mudanças na questão anatômica, disse que ninguém poderia falar” sobre o aborto.
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O episódio aconteceu após o Conselho Federal de Medicina emitir uma resolução que pretendia dificultar o aborto legal, proibindo médicos de fazerem a chamada “assistolia fetal” em gestações com mais de 22 semanas.
A juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou o deputado por “menosprezar” a colega e por ofender sua honra e imagem. Segundo a magistrada, que considerou as falas de Pastor Eurico transfóbicas, a imunidade parlamentar não dá “liberdade absoluta e irrestrita para ofender, ainda que no exercício do mandato e em razão dele, outra parlamentar”. Assim, verifico que as expressões dirigidas à autora não se limitaram à crítica natural do debate político”, disse a juíza.
Cabe recurso à decisão. Ao Estadão, o parlamentar não quis comentar a sentença judicial.
Preconceito recorrente
Não foi a primeira vez que a deputada Erika Hilton foi alvo de comentários transfóbicos por parte de um colega da Casa. Durante uma sessão da Comissão de Previdência, Assistência Social e Família da Câmara realizada em setembro de 2023, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) fez um discurso transfóbico e se referiu a Erika Hilton usando o pronome masculino.
A fala aconteceu na mesma sessão que debatia a proibição do casamento homoafetivo, proposta do deputado Pastor Eurico para impedir o reconhecimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A deputada também entrou com um pedido de indenização por danos morais coletivos contra Pastor Sargento Isidório.