Nesta terça-feira (4), o site Hurb (Hotel Urbano) foi condenado a reembolsar todos os seus consumidores que assim desejarem após ser alvo de uma ação cívil pública do MP do Rio de Janeiro.
A plataforma, que promovia preços muito mais baratos que o normal para pacotes de viagens, foi alvo de uma série de polêmicas e ações judiciais após não atender os serviços contratados pelos clientes.
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O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, deferiu uma liminar com base no Código de Defesa do Consumidor ordenando a empresa a restituir seus consumidores.
De acordo com a decisão, ou a Hurb cumpriria os serviços contratados ou devolveria o dinheiro para quem desejasse. O não cumprimento da liminar implica numa multa de R$ 10 mil para cada cliente lesado.
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Como a liminar foi expedida na terça-feira (4), nesta sexta-feira (7), a empresa seria obrigada a ja ter apresentado soluções para seus consumidores.
“Com efeito, a legislação propiciou às empresas de turismo uma facilidade maior para lidar com os problemas relativos aos cancelamentos e que lhes vinham causando grande impacto econômico-financeiro. Contudo, não é por isso que sua aplicabilidade deve ser ampliada. Longe disso, se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, há de ser considerada como ato jurídico perfeito e, por isso mesmo, imune às alterações legislativas posteriores”, registrou o juiz na decisão.
Ao Conjur, site especializado em temas jurídicos, o advogado Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), celebrou a decisão. “Resta clara a ocorrência de descumprimento de oferta, cometimento de publicidade enganosa aos consumidores que compraram pacotes de viagens, passagem aérea e terrestres e hospedagem e passeios, bem como ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requerido pelos consumidores”, declarou.