A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que pertence ao Ministério de Justiça e Segurança Pública, identificou violações ao Código de Defesa do Consumidor praticadas pela 123 Milhas, e decidiu, nesta quinta-feira (19), abrir um processo administrativo contra a empresa de viagens.
Em setembro, o Procon de São Paulo havia acusado a instituição privada de ter descumprido as regras estabelecidas em suas promoções e enganado seus clientes. O órgão recebeu mais de 5 mil reclamações e exigiu que a empresa tirasse as dúvidas e desse suporte aos consumidores.
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Nesta quinta-feira (19), a Senacon também reconheceu que a 123 Milhas feriu os direitos dos consumidores e publicou a medida a ser tomada através do Diário Oficial da União.
A empresa é acusada, mais uma vez, de descumprir seus contratos e negar ressarcir os clientes que foram prejudicados. Agora, a 123 milhas tem prazo de 20 dias para que apresente defesa.
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A situação aconteceu devido à suspensão dos pacotes promocionais por parte da 123 Milhas em agosto, referentes aos meses de setembro a dezembro. A ação gerou ainda mais complicações porque a companhia, ao invés de ressarcir os clientes, ofereceu voushers para serem utilizados apenas na própria plataforma.
As dívidas da 123 Milhas giram em torno de R$ 2,3 bilhões à 730 mil credores. Ainda em setembro, a empresa entrou com um processo de recuperação judicial.
No entanto, após o Banco do Brasil, um de seus maiores credores, apresentar recurso afirmando que a empresa não apresentou a documentação completa necessária durante o processo, a Justiça estendeu a recuperação judicial da instituição para outras empresas do grupo.
Os irmãos Julio Soares Madureira e Augusto Soares Madureira, donos do negócio, foram proibidos de sair do Brasil após deixarem de deporem em 3 CPIs. Os proprietários também alegaram "não ter condições" de ressarcir seus clientes prejudicados.
A recuperação judicial é justamente uma maneira de evitar a falência da empresa, permitindo que a mesma deixe de pagar os credores por um período de tempo, contanto que apresente um plano de acerto de contas futuro à Justiça.