ESTADO CONDENADO

Família de jovem torturado e morto por agentes do Degase será indenizada pelo Estado do RJ

O crime foi cometido em 2008, após Andreu Luiz Silva Carvalho ser preso na Praia do Arpoador pela suposta acusação de roubar o celular de um turista; Carlos Nicodemos, advogado da família, enviou nota à reportagem

Andreu Luiz Silva Carvalho.Créditos: Reprodução
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O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 200 mil para a família do adolescente Andreu Luiz Silva Carvalho, torturado e morto no Réveillon de 2008 por seis agentes dentro do Centro de Triagem e Recepção do Degase (Departamento Geral de Ações Sócio Educativas) – o órgão que executa medidas judiciais aplicadas a adolescentes julgados como infratores.

Mas Andreu sequer foi julgado. Naquela véspera de Ano Novo ele foi preso por policiais militares ao sair da Praia do Arpoador, na zona sul do Rio de Janeiro, acusado de ter roubado o celular de um turista. Levado para o Centro de Triagem e Recepção do Degase, foi torturado até a morte. Segundo a versão do Estado, ele estaria exaltado e queria fugir dali.

Flavio Renato Alves da Silva Costa, Walace Crespo Rodrigues, Dorival Correia Teles, Marcos Cesar dos Santos Cotilha, Arthur Vicente Filho e Wilson Santos são os nomes dos agentes que perpetraram o brutal crime contra o adolescente.

Desde aquela época sua mãe, Deise Silva Carvalho, move ações contra o Estado do Rio de Janeiro. Além da ação indenizatória, também pede a condenação dos responsáveis pelo crime. Nesse segundo caso, é aguardada a designação do julgamento em plenário.

Sobre a ação indenizatória, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade do Estado e determinou na última terça-feira (26) que a indenização fosse paga para a família.

“No caso em análise, não resta dúvida de que a morte do adolescente internado foi consequência do ato dos agentes disciplinares que deveriam estar aptos a conter o adolescente sem ceifar sua vida. Inadmissível seria que se julgasse inexistente a responsabilidade do ente público pelo ocorrido, quando profissionais treinados e em número bem maior, falharam em contar o adolescente desarmado, segundo a própria versão narrada pelo Estado e que utilizou-se dos objetos encontrados no local para enfrentar os agentes na tentativa de se evadir”, escreveu o desembargador Marco Antonio Ibrahim em sua decisão.

Carlos Nicodemos, o advogado que acompanha a família do adolescente desde que o crime foi cometido, avaliou em nota enviada à reportagem que este é um caso emblemático entre tantos que atravessam décadas até que encontrem uma resposta da Justiça.

“O que temos que considerar nesse momento é o que foi feito pelo Estado para reordenar o Sistema Socioeducativo, pois é inadmissível empilharmos sentenças favoráveis sem que o poder público cumpra sua obrigação”, afirmou.

Monica Alkimim, coordenadora da Organização de Direitos Humanos Projeto Legal – que também acompanha o caso desde o seu acontecimento – vai na mesma linha. Ela avalia que a sentença, mesmo favorável, não é para ser festejada.

“Toda Justiça tardia não pode ser considerada boa. Mas trata-se de uma vitória da resistência de uma mãe, que assim como tantas outras luta por uma responsabilização do Estado e seus agentes violadores”, declarou.

Deise Carvalho, a mãe de Andreus, agora estuda se irá recorrer aos tribunais superiores de Brasília. Segundo sua defesa, o valor da indenização pedida ainda à época do crime (R$ 200 mil), se corrigido, pode ultrapassar os R$ 500 mil. Além disso, os advogados também trabalham para que as acusações criminais contra os agentes sejam avaliadas já no mês que vem.

“Nada trará meu filho de volta! A dor é insuperável e insuportável. Minha família inteira adoeceu com essa história. Mas temos que seguir firmes para que outros casos também consigam uma resposta, mesmo que tardia”, desabafou.