DECISÃO FINAL

VÍDEO: Relator do caso Robinho, no STJ, vota pelo cumprimento da pena no Brasil

Ministro Francisco Falcão leu sua dura decisão e abriu caminho para ex-jogador ir para a cadeia nos próximos dias. Placar está empatado. Assista à fala do magistrado

Ministro Francisco Falcão, do STJ.Créditos: TV Justiça/Reprodução
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O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, votou nesta quarta-feira (20) pelo cumprimento da pena de prisão no Brasil à qual foi condenado na Itália, por estupro, o ex-jogador Robinho. A Corte decide neste momento o futuro do craque que brilhou pelo Santos Futebol Clube no início dos anos 2000 e que atuou pela seleção brasileira e por clubes da Europa.

A sessão que analisa o caso ocorre na Corte Especial do STJ, composta pelos ministros mais velhos e experientes do tribunal. Em seu voto, o relator afirmou que, sobretudo, é preciso garantir o cumprimento de uma pena imposta em outro país sob pena de o Brasil abrir uma crise diplomática com a Itália, uma vez que as duas nações são signatárias de tratados internacionais que versam sobre temas do tipo. Falcão ainda salientou que o não cumprimento da sentença em território nacional seria o mesmo que garantir a impunidade ao condenado.

“A negativa do pedido formado pela República Italiana pode gerar grave crise de relação diplomática entre os dois países, já que não haverá execução do programa de cooperação internacional, e haverá, inclusive, descrédito do poder Judiciário brasileiro... Caso não se homologue a transferência de cumprimento da pena, a vítima teria sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará totalmente impune, ante a impossibilidade de deflagração de uma nova ação penal no Brasil para apurar o mesmo caso, conforme jurisprudência da Suprema Corte”, assinalou Falcão em seu voto de relator da ação.

O ministro ainda reforçou a ideia de que não aceitar a solicitação do Estado italiano para que um condenado lá seja colocado na prisão em território brasileiro seria, novamente, apenas reforçar o caráter de impunidade envolto no caso.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro portanto é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado”, acrescentou o relator.

Já o ministro Raul Araújo divergiu do voto de Falcão e afirmou que não caberia àquela Corte tomar decisões preocupando-se com possíveis desdobramentos na esfera diplomática, argumentando que “não se pode condicionar a interpretação da legislação às eventuais consequências gravosas para a relação internacional Brasil-Itália”.

Araújo, que decidiu em favor de Robinho, falou que a Constituição Brasileira deve prevalecer quanto às garantias asseguradas aos cidadãos nacionais e que as pessoas só costumam perceber como são valiosas essas garantias quando são elas as envolvidas num processo.

“Lembrando que quem precisa dessas garantias, inerentes ao processo legal, é o réu, é o condenado. Todos nós, que estamos fora das páginas desses autos, estamos sempre tranquilos. As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réu ou temos uma condenação”, justificou o ministro em seu voto.

Veja o vídeo com o voto do relator:

Relembre o caso

Robinho foi condenado na Itália em 2017 a nove anos de cadeia por ter estuprado uma jovem albanesa então com 23 anos, em 2013, numa casa noturna de Milão, quando o jogador atuava pelo badalado time do Milan. Ele recorreu a dois tribunais de apelação, mas teve a sentença confirmada em última instância.

Durante todo o transcorrer do processo o craque não estava mais em solo italiano, o que lhe garantiu certa tranquilidade quanto à hipótese de ir para a cadeia, já que a Constituição Federal não permite a extradição de cidadãos nacionais para um Estado estrangeiro.

No entanto, em 2022, a República Italiana ingressou com um pedido junto às autoridades brasileiras, que posteriormente foi encaminhado ao STJ, para que um acordo de cooperação judicial entre os dois países fosse colocado em prática e Robinho cumprisse a pena estabelecida pelo tribunal da Itália numa penitenciária brasileira.