AVANÇO JURÍDICO

STF garante licença-maternidade para mãe não gestante em casal homoafetivo

Tribunal reafirma compromisso com direitos individuais e inclusão, reconhecendo diversidade de arranjos familiares

Créditos: Daniel Reche/Pexels
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Na última quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre um tema crucial para a proteção da diversidade familiar e dos direitos individuais. Em uma decisão histórica, o Plenário do STF afirmou que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade, independentemente de ter engravidado.

O caso em questão envolve um casal de mulheres que recorreu ao processo de inseminação artificial. Enquanto uma delas forneceu o óvulo, a outra gestou a criança. A mãe não gestante, uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP), requereu a licença-maternidade, já que sua companheira, autônoma, não tinha direito ao benefício. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu a licença, decisão posteriormente mantida pelo STF.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a licença-maternidade visa não apenas proteger a mãe, mas também o vínculo entre mãe e filho, garantindo o melhor interesse da criança, conforme preceitua a Constituição Federal. Ele enfatizou que a concessão desse benefício independe da origem da filiação ou da configuração familiar.

"O reconhecimento deste direito tem efeito duplo: na proteção da criança, que não escolhe a família onde nascer, e na proteção à mãe não gestante em união homoafetiva, escanteada por uma legislação omissa e preconceituosa", ressaltou o ministro Fux.

A decisão do STF estabelece que, caso a companheira já tenha usufruído da licença-maternidade, a mãe não gestante terá direito à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade, que é de cinco dias. Porém, caso a companheira não tenha utilizado o benefício, a mãe não gestante terá direito aos 180 dias de licença-maternidade.

O julgamento provocou um debate acalorado entre os ministros, com diferentes posicionamentos. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, divergiu da maioria argumentando que ambas as mães em uma união homoafetiva deveriam ter direito ao mesmo período de licença-maternidade, baseando-se no princípio da igualdade e na condição de ambas serem mulheres.

A decisão do STF estabeleceu que "a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade". Essa determinação representa uma mudança na interpretação da legislação vigente, estendendo os direitos previdenciários a casais homoafetivos e reconhecendo a diversidade de arranjos familiares na sociedade brasileira.