A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou no último dia 6 de março a suspensão das decisões que permitiram operações de busca e apreensão contra os jornalistas Alexandre Aprá, Enock Cavalcante e Marco Polo de Freitas Pinheiro, investigados pela Operação Fake News em Mato Grosso a mando do governador Mauro Mendes (União Brasil).
“Hoje recuperei todos os meus equipamentos e a decisão do Supremo foi cumprida. Agora é continuar a batalha”, declarou Alexandre Aprá para a Revista Fórum na última segunda-feira (11).
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A decisão da magistrada atendeu aos autos da Reclamação Constitucional movida pelos jornalistas, em conjunto com os seus advogados, com o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (SINDJOR/MT), a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Instituto Vladimir Herzog. De acordo com a ação, as buscas da Polícia Civil ferem a Constituição Federal uma vez que acabam por violar o sigilo de fonte dos profissionais e, consequentemente, comprometer o próprio exercício do jornalismo.
De acordo com os jornalistas, o governador de Mato Grosso se utilizou da estrutura da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário estadual para perseguir profissionais que têm opinado e informado contra os seus interesses.
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Cármen Lúcia considerou que a decisão assinada pelo juiz João Bosco, do Tribunal de Justiça de MT, foi de encontro a decisão do STF no âmbito da ADPF 130 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) que declarou extinta a “lei de imprensa” e garantiu os direitos à informação e opinião.
“Esse é o primeiro passo, onde demonstraremos que há uma série de inquéritos e processos abertos de forma sistemática contra jornalistas para atender pedidos do Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes. Essas condutas precisam e serão apuradas pelos órgãos federais com urgência. A decisão também demostra que o STF não se omite na defesa da liberdade de expressão e do trabalho dos jornalistas no Brasil”, comentou o advogado André Mateus, responsável pela defesa dos jornalistas, ao SINDJOR/MT.