A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas, que segue para votação em plenário, ainda sem data.
A aprovação da PEC é vista como uma reação ao Supremo Tribunal Federal (STF) que colocou a descriminalização da maconha de volta à pauta. O texto foi votado na quarta-feira (6), e teve placar de 5 a 3 em favor da descriminalização.
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A PEC das Drogas, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), proíbe a posse e o porte de qualquer tipo de entorpecentes e insere no artigo 5° da Constituição Federal o seguinte trecho:
"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
A votação ocorreu de forma simbólica, ou seja, sem contagem nominal de votos, e se posicionaram contra a matéria os senadores Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Jaques Wagner (PT-BA).
Durante o debate, o senador Efraim Filho (União-PB), relator do projeto, criticou a votação favorável do STF e afirmou que o debate não é de competência do Judiciário, mas sim do Congresso.
- "[...] Foi decidido e deliberado na reunião de líderes que era um posicionamento que precisava ficar muito forte, né? O foro adequado para que se trate situações dessa natureza que poderá ou não levar a discriminalização da droga no Brasil. O foro adequado é o parlamento, é aqui onde estão as pessoas que foram eleitas e escolhidas pela população para representá-las em situações dessa natureza", afirmou.
Já Contarato defendeu a votação do STF e criticou a PEC no Senado.
"Eu fui delegado de polícia por 27 anos e essa PEC não inova em absolutamente nada. Sabe por quê? Nós temos uma população carcerária no Brasil, dados, ela saltou de 58,4% para 68,2% de pessoas pretas, de pessoas pardas. Nós temos aqui que um branco no Brasil, para ser definido como traficante, ele tem que ter 80% de substância a mais que um negro. É o Estado criminalizando a pobreza, criminalizando a cor da pele", disse.
Um dos principais pontos de divergência entre STF e Congresso é a falta de definicação entre usuário e traficante, que não é definida pela PEC.