FRAUDE

Justiça condena à prisão mulher que fingia ser filha de militar da 2ª Guerra Mundial

Com 55 anos, foi condenada a três anos e três meses de prisão a falsa pensionista do Exército que forjou documentos durante 30 anos para se passar por filha expedicionário

Desfile da FEB - 1944.Créditos: Open Source
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De acordo com o Superior Tribunal Militar (STM), foi condenada na primeira instância de Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), uma mulher de 55 anos que forjou documentos durante 30 anos para se passar por filha de um expedicionário da 2ª Guerra Mundial. O valor total recebido pela falsa pensionista soma quase R$4 milhões. 

Os documentos falsos, que foram apresentado ao governo em função do benefício ainda em 1988, indicavam que a mulher era filha de um falecido integrante da FEB (Força Expedicionária Brasileira), divisão do Exército criada em 1942 para compor os esforços dos Aliados durante a Segunda Guerra Mundial. 

O esquema só foi descoberto em 2022, por uma desavença entre a pensionista e sua avó, que compartilharam da fraude para dividir o valor da pensão. 

Há 30 anos, avó e neta foram ao cartório, alteraram o nome da menor e sua data de nascimento, e a registraram como filha do militar, diz o relatório no portal do STM.

Também fizeram uma Carteira de Identidade e um CPF falsos em nome da filha, ainda em 1986, quando era menor de idade. Ela foi registrada como única herdeira do militar, e recebia pensão equivalente à de um segundo-sargento do Exército. 

Em 2021, quando a avó se mostrou insatisfeita com a parcela do valor que lhe era dada pena neta, decidiu registrar uma denúncia na Polícia Civil que acusava a neta de ser, na verdade, sobrinha-neta (não filha) do ex-combatente, o que iniciou um inquérito da Polícia Militar a respeito do caso. 

Em 2022, a avó faleceu, antes de a decisão ser emitida pelos órgãos responsáveis. A denúncia foi, no entanto, comprovada, e a acusada foi condenada por estelionato pela Justiça Militar da União a três anos e três meses de reclusão em regime aberto, sem direito à suspensão condicional da pena privativa de liberdade.

Além disso, foram fixados como valor mínimo de reparação R$ 3.723.344,07 em danos à Justiça (além, é claro, da suspensão do benefício).