DIREITOS REPRODUTIVOS

Rosa Weber vota a favor da descriminalização do aborto; plenário retoma julgamento

Na última sessão, ministra destacou que a criminalização do aborto no Brasil perdura por mais de 70 anos

O voto de Rosa Weber foi o primeiro e o único contabilizado até agora no STF.Créditos: Carlos Moura/SCO/STF
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Na iminência de sua aposentadoria, a ministra Rosa Weber, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu voto a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação na madrugada desta sexta-feira (22). Seu voto foi o primeiro e até agora o único a ser contabilizado no julgamento, que teve início no ambiente virtual do plenário.

Um pedido de destaque apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso interrompeu a discussão e transferiu o julgamento virtual para as sessões presenciais do tribunal. A data para a retomada da discussão ainda não foi definida. Durante seu voto, Rosa Weber destacou a importância histórica do julgamento sobre a legalização do aborto.

“Fomos silenciadas! Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher, mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna”

Rosa Weber, presidente do STF

Ela enfatizou que, por décadas, as mulheres foram “subjugadas” e “excluídas do espaço público”. Em sua fala, reforçou que essas mulheres eram tratadas como se estivessem à margem da sociedade. Rosa ressaltou ainda em um voto de 103 páginas, que a criminalização da decisão de uma mulher de interromper a gravidez tem persistido por mais de 70 anos no país.

Ilegalidade do aborto gera mais problemas

A criminalização "perpetua o quadro de discriminação com base no gênero", visto que nenhum homem é reprovado pela sua conduta sexual. Weber também enfatizou a importância de implementar políticas públicas que possam prevenir a ocorrência de gravidez indesejada.  De acordo com a ministra, não se é debatido sobre a responsabilidade dos homens nessa questão.

"Tanto que pouco - ou nada - se fala na responsabilidade masculina na abordagem do tema. E mesmo nas situações de aborto legal as mulheres sofrem discriminações e juízos de reprovação moral tanto do corpo social quanto sanitário de sua comunidade”

Rosa Weber, presidente do STF

“A criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, disse ela.

Iniciada pelo PSOL, a ação está em andamento no Supremo desde 2017 e tem progredido de forma gradual desde então. O partido argumenta que a criminalização do aborto até a 12ª semana de gestação infringe os direitos fundamentais à vida, à liberdade e à integridade física das mulheres.

O caso seria julgado pelo STF em plenário virtual, com os ministros votando da meia-noite de hoje. No entanto, devido ao pedido de destaque feito por Barroso, a ação será transferida para as sessões presenciais da Corte.

STF promoveu outros julgamentos sobre o aborto 

O Supremo possui um histórico de decisões favoráveis à legalização do aborto, embora o assunto seja considerado “delicado”, até mesmo por ministros que apoiam a descriminalização. Em 2012, o aborto em casos de fetos anencéfalos foi aprovado por uma maioria de oito votos a favor e dois contra.

Já em 2016, a 1ª Turma do STF decidiu que não havia crime no aborto realizado nos primeiros três meses de gestação. Essa decisão estava restrita a um caso específico que envolvia uma clínica de aborto clandestina em Duque de Caxias (RJ). 

“Como pode o Estado -- isto é, um delegado de polícia, um promotor de Justiça ou um juiz de direito -- impor a uma mulher, nas semanas iniciais da gestação, que a leve a termo, como se tratasse de um útero a serviço da sociedade, e não de uma pessoa autônoma, no gozo de plena capacidade de ser, pensar e viver a própria vida?”, ponderou Barroso durante o julgamento, ao destacar a questão da mulher não ter seus direitos reprodutivos respeitados.