O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (30) a análise do recurso que aborda a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas.
A Suprema Corte avalia a tese que argumenta que os indígenas só têm direito às terras que já estavam tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se essa interpretação for aceita, os povos originários apenas poderão reivindicar a posse das áreas que ocupavam até essa data.
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Por esse motivo, os povos indígenas se opõem à tese do marco temporal.
De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma decisão sobre esse assunto.
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Entenda o julgamento
O julgamento no STF estava parado desde 2021 e foi retomado no dia 7 de junho deste ano. O ministro Alexandre de Moraes votou contra o marco temporal, deixando o placar em 2x1 para rejeitar a tese jurídica. O relator do caso, Luiz Edson Fachin, também votou contra, enquanto o ministro Nunes Marques votou a favor.
André Mendonça, entretanto, pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o tema, e desta forma o julgamento foi novamente suspenso. E agora a retomada do julgamento está agendada para esta quarta-feira e vai tratar de uma ação envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina.
A discussão sobre o marco temporal no âmbito do judiciário teve início em 2009, durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol. Esse julgamento, ao mesmo tempo que reconheceu a demarcação das terras indígenas, impôs, naquele caso específico, uma série de condicionantes chamadas de “salvaguardas institucionais”, entre elas, o critério do Marco Temporal.
Baseando-se nas condicionantes desse julgamento, foi realizada uma série de instrumentos anulando a demarcação de terras indígenas e determinando o despejo de comunidades inteiras.
Diante disso, tanto as comunidades e organizações indígenas quanto o Ministério Público Federal (MPF) recorreram, buscando uma nova manifestação da Corte para definir se as condicionantes se estendiam automaticamente às outras terras ou não. Instaurou-se o debate sobre se essas “salvaguardas” ou “19 condicionantes” deveriam ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas.
Em 2013, o STF analisou os recursos, decidindo que as condicionantes do julgamento Raposa Serra do Sol “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas (…). A decisão vale apenas para a terra em questão”. O que não impediu que o argumento continuasse sendo utilizado por parlamentares e juristas que advogam para os interesses do agronegócio e do capital.
Marco temporal no Legislativo
No dia 30 de maio, o plenário da Câmara aprovou o PL 490/2007, do marco temporal, matéria que representa um retrocesso nas regras para demarcação de terras indígenas. A proposta foi aprovada por 283 votos favoráveis e 155 contrários. Agora, aguarda a apreciação pelo Senado, onde tramita como PL 2903/2023.