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Juiz de garantias: entenda o que é a nova figura jurídica aprovada pelo STF

Implementado pelo pacote anticrime, cargo gera divergências entre magistrados

O Supremo Tribunal Federal.Créditos: Reprodução
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (17), para tornar obrigatória a implantação do juiz de garantias. Após nove sessões, a obrigatoriedade da figura jurídica está decidida, mas os ministros ainda discutem qual será o período de transição determinado para sua implementação.

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O que é o juiz de garantias

A figura de um juiz de garantias foi implementada no texto do pacote anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado em dezembro de 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Esse magistrado atuaria na fase de instrução do processo, sendo responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal. Dessa forma, ele teria a função de garantir os direitos individuais dos investigados.

O juiz poderia autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. No entanto, seu poder englobaria apenas os momentos antes da denúncia. Com a denúncia, os investigados passam à condição de réus e à jurisdição de outro juiz, que atuará no caso de fato.

Esse é o entendimento dos sete juízes do STF que votaram até agora no caso. No entanto, no texto original aprovado pelo Congresso, o juiz de garantias poderia, também, receber ou rejeitar a denúncia.

Entenda o caso

O juiz de garantias foi instituído pelo pacote anticrime em 2019, mas, em 2020, o ministro do STF Luiz Fux suspendeu sua implementação. Ele é relator de quatro ações que contestam o novo magistrado, protocoladas pelos partidos União Brasil (quando ainda era PSL), Podemos e Cidadania, e pelas Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O ministro Luiz Fux foi o primeiro a votar no julgamento e defendeu que a criação do juiz de garantias não deve ser obrigatória, mas sim que a legislação seja interpretada caso a caso. Depois votaram Dias Toffoli e Cristiano Zanin, pela obrigatoriedade do cargo com prazo de implementação de até 12 meses. Entre os dias 16 e 17, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam seus dois antecessores, Já Alexandre de Moraes e Nunes Marques também votaram pela obrigatoriedade, mas defenderam que o prazo para implementação deve ser de 18 e 36 meses, respectivamente.

Além do tempo de implementação, os ministros ainda divergem sobre em quais tribunais, casos e tipos de processo o juiz de garantias atuará. Restam os votos de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Em nota divulgada após a última sessão, a AMB disse que “apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias por entender que a medida, além de inviável financeiramente, provocaria abalos significativos no Sistema de Justiça, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional” mas que “está pronta para auxiliar os magistrados na execução das determinações previstas na legislação”.