FINALMENTE

Julgamento sobre criação do juiz de garantias ocorrerá em 24 de maio

Figura que atuaria na fase de investigação, sem conexão com o julgamento posterior de uma ação, foi instituída em 2019 por lei, mas sua existência gera polêmica

Créditos: Nelson Jr./SCO/STF
Escrito en BRASIL el

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou o julgamento de um dos imbróglios mais polêmicos que estão aguardando decisão na Corte máxima do Judiciário brasileiro: a implantação da figura do ‘juiz de garantias’. Previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, o modelo foi alvo de uma discussão interminável e o caso, desde 2020, está judicializado, após o ministro Luiz Fux, também do STF, suspender sua aplicação.

Marcado para o dia 24 deste mês, a decisão por não permitir sua imediata implantação, na decisão de Fux, embasou-se nos argumentos de que “a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da Justiça no país” e de que “a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo”.

Se colocado em funcionamento, o juiz de garantias será um magistrado que trabalhará apenas na fase de investigação de uma determinada ação, sendo responsável por analisar materiais e provas, autorizar buscas e apreensões, entre outras atividades que auxiliarão as atividades da polícia e do Ministério Público. Quando finalmente começasse a instrução do processo, para levá-lo a julgamento, um outro juiz entraria no caso.

Além das dúvidas colocadas pelo ministro Luiz Fux, outros pontos que não estariam claros na implantação do juiz de garantias é se será preciso, por exemplo, criar novos cargos no intuito de colocar em funcionamento essa atividade nos estados, se a implantação seria aplicável a todas as instâncias e se o juiz de garantias seria válido para processos já existentes e em tramitação.

Quem também se colocou contrário à implantação do nosso modelo, interpondo uma série de obstáculos e questionamentos, foram as entidades de classe dos magistrados, em vários níveis, assim como partidos políticos.

Para o advogado Fernando Fernandes, doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e mestre em Criminologia e Direito Penal pela Universidade Cândido Mendes, expectativa é de que o Supremo libere de uma vez a implantação do novo sistema, que para o jurista evitaria abusos e atos parciais por parte de quem realiza julgamentos.

“O juiz de garantias é uma grande conquista constitucional inserida no Código de Processo Penal para evitar casos de abuso e parcialidade como ocorreu com Sergio Moro. A modificação impede que o juiz que participa da parte da investigação e prisão julgue o processo. Espero que o STF mantenha essa importante conquista”, opinou o advogado.