O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que os juízes são responsáveis por escolher o local de prisão que as pessoas transsexuais e travestis cumprirão suas penas. A decisão foi publicada na última segunda-feira (14).
A medida derruba o veredito do ministro Luís Roberto Barroso, que previa que as pessoas transexuais e travestis pudessem optar por serem encaminhadas a presídios femininos ou alas privadas em presídios masculinos.
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Para a maior parte da Corte, o que deve prevalecer nesse caso é a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina os procedimentos a serem seguidos para a prisão de pessoas que pertençam à comunidade LGBTQIAP+.
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De acordo com a resolução, os juízes precisam questionar as pessoas trans para qual unidade elas gostariam de permanecer – feminina, masculina ou específica (se houver) – e se preferem que a detenção seja em convívio geral ou em alas específicas.
Por ser posterior à decisão de Barroso, o STF compreendeu que o cenário mudou e que, agora, garante os direitos humanos à comunidade LGBTQIAP+. O ministro propôs a ação após uma arguição da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ALGBT), em relação às violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro.
“Como se vê, posteriormente ao deferimento da cautelar, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou de forma exauriente a questão, fazendo-o de modo a preservar os direitos envolvidos no cumprimento de penas pelo mencionado grupo minoritário. Assim, penso não persistir o interesse processual no julgamento do feito, uma vez que a questão já foi solucionada por outra via”, disse Ricardo Lewandowski, ministro aposentado que iniciou a divergência.
Segundo o texto, o procedimento não poderá resultar na perda de quaisquer direitos relacionados à execução penal em relação às demais pessoas custodiadas no mesmo estabelecimento. São eles: trabalho, estudo, atenção à saúde, alimentação, assistência material, assistência social, assistência religiosa, condições da cela, banho de sol, visitação, entre outros.
Votaram a favor da divergência de Ricardo Lewandowski os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Aqueles que permaneceram a favor da decisão de Barroso foram Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.