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STF decide que juízes vão determinar o local de prisão de pessoas trans condenadas

A decisão foi publicada após resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria

Os juízes precisarão questionar a pessoa trans sobre o local em que ela gostaria de cumprir a pena de prisão.Créditos: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que os juízes são responsáveis por escolher o local de prisão que as pessoas transsexuais e travestis cumprirão suas penas. A decisão foi publicada na última segunda-feira (14). 

A medida derruba o veredito do ministro Luís Roberto Barroso, que previa que as pessoas transexuais e travestis pudessem optar por serem encaminhadas a presídios femininos ou alas privadas em presídios masculinos. 

Para a maior parte da Corte, o que deve prevalecer nesse caso é a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina os procedimentos a serem seguidos para a prisão de pessoas que pertençam à comunidade LGBTQIAP+. 

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De acordo com a resolução, os juízes precisam questionar as pessoas trans para qual unidade elas gostariam de permanecer – feminina, masculina ou específica (se houver) – e se preferem que a detenção seja em convívio geral ou em alas específicas. 

Por ser posterior à decisão de Barroso, o STF compreendeu que o cenário mudou e que, agora, garante os direitos humanos à comunidade LGBTQIAP+. O ministro propôs a ação após uma arguição da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ALGBT), em relação às violações de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. 

“Como se vê, posteriormente ao deferimento da cautelar, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou de forma exauriente a questão, fazendo-o de modo a preservar os direitos envolvidos no cumprimento de penas pelo mencionado grupo minoritário. Assim, penso não persistir o interesse processual no julgamento do feito, uma vez que a questão já foi solucionada por outra via”, disse Ricardo Lewandowski, ministro aposentado que iniciou a divergência. 

Segundo o texto, o procedimento não poderá resultar na perda de quaisquer direitos relacionados à execução penal em relação às demais pessoas custodiadas no mesmo estabelecimento. São eles: trabalho, estudo, atenção à saúde, alimentação, assistência material, assistência social, assistência religiosa, condições da cela, banho de sol, visitação, entre outros. 

Votaram a favor da divergência de Ricardo Lewandowski os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Aqueles que permaneceram a favor da decisão de Barroso foram Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin.