POLÊMICA

Fim da isenção? Entenda as novas regras para taxação de compras internacionais

Ministério da Fazenda esclareceu dúvidas sobre o programa Remessa Conforme

Ministério da Fazenda esclareceu regras para taxação de compras online internacionais.Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Na última quarta-feira (9), rumores sobre o fim da isenção do imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50 começaram a circular. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teria anunciado a decisão a parlamentares naquela tarde, após decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), segundo noticiou a coluna do jornalista Paulo Cappelli no portal Metrópoles.

No entanto, o Ministério da Fazenda desmentiu a informação na manhã desta quinta-feira (10).  “O Ministério da Fazenda esclarece que o Confaz definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal”, disse em nota à imprensa.

Desse modo, a isenção em compras internacionais de até US$ 50 está mantida, mas haverá uma alíquota de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, em operações de importação por comércio eletrônico.

A Secretária de Comunicação Social da Presidência (Secom) também veio a público afirmar que a isenção está mantida. O Ministério da Fazenda garantiu que as regras do programa Remessa Conforme continuam valendo, mas concluiu dizendo que “prosseguem as negociações quanto a futuros ajustes na alíquota federal”.

O que é o programa Remessa Conforme

Passou a valer desde o dia 1 de agosto a portaria que estabelece alíquota zerada do Imposto de Importação para compras online internacionais de até US$ 50. Para isso, basta empresas de comércio eletrônico, como Shoppe, Shein e Aliexpress, aderirem ao programa Remessa Conforme, se mantendo adimplentes com as obrigações tributárias.

Antes, as compras internacionais precisavam pagar 60% do Imposto de Importação, o que fica mantido para compras acima de US$ 50. A isenção vale apenas para compras destinadas a pessoas físicas.

Pelas novas regras, as compras são regulamentadas e os impostos cobrados direto na origem. Assim, o valor que aparece no carrinho de compras desses sites já é o total, não havendo acréscimo de impostos após envio ao Brasil.

Empresas do ramo ainda não detalham como irão se adequar às novas regras, sendo necessário sua adesão voluntária ao programa para que a isenção aconteça.