SÔNIA MARIA DE JESUS

Desembargador diz que vai adotar mulher surda suspeita de ser mantida como escrava por ele

Medida foi anunciada pela família “para que não permaneçam dúvidas sobre a situação de fato existente em relação à mulher”

O desembargador Jorge Luiz de Borba.Créditos: Reprodução de Vídeo
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O desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspeito de submeter desde a adolescência Sônia Maria de Jesus, que é surda e nunca aprendeu a Língua Brasileira de Sinais, a trabalho análogo ao de escravo, afirmou neste domingo (11) que irá reconhecer judicialmente a mulher como filha afetiva.

As investigações apontam que Sônia foi escravizada por 37 anos, fazendo trabalhos domésticos para o desembargador e sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba.

Em depoimento à Justiça, o casal contou que Sônia teria sido agredida pelo pai na infância e que o espancamento seria motivo da surdez.

Nota da família

A família do desembargador afirma em nota que foi pega de surpresa pela operação de busca e apreensão da Polícia Federal. Além disso, disse também que pretende colaborar com todas as instâncias administrativas e judiciais. "Seja para que não permaneçam dúvidas sobre a situação de fato existente em relação à mulher, seja para que as investigações avancem com brevidade a fim de permitir a retomada da convivência familiar", diz.

O documento ainda afirma que todos os direitos como herdeira serão garantidos para a mulher. "Acataremos todas as sugestões emanadas do poder público, além das que a família já tem adotado ao longo da vida, para beneficiar o desenvolvimento dela".

A nota é assinada pelo desembargador Jorge Luiz de Borba, sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, e seus quatro filhos, Maria Leonor, Maria Alice, Maria Julia e Jorge Luiz.

O artigo 7°, inciso II, da Lei n. 3.765 /60 combinado com o artigo 50, § 2°, da Lei n. 6.880 /80, dizem que a pessoa reconhecida como como filha afetiva ou filha de criação enquadra-se na mesma situação de enteada ou da filha adotiva; e equipara-se à condição de filha a enteada criada e mantida a despeito da ausência de laços sanguíneos, tendo o mesmo tratamento que se dá a filho biológico.

Já o Código Penal, no artigo 149, afirma que trabalho análogo ao de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, em condições degradantes, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida com o empregador.

Com informações do Fantástico e da Folha