Acusado de assédio sexual por quatro jornalistas, em 2019, quando atuava na Record, o repórter Gerson de Souza foi condenado, nesta segunda-feira (17), a dois anos e meio de prisão por importunação sexual.
A juíza Ana Carolina Munhoz de Almeida, responsável pela pena, acabou convertendo a punição em prestação de serviços comunitários e multa de dez salário mínimos, o equivalente a R$ 13.200.
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A denúncia foi feita por quatro mulheres que atuavam com Souza, hoje com 64 anos, no “Domingo Espetacular”. Elas se dirigiram à polícia para formalizar a acusação.
Segundo as denunciantes, o repórter as tocava sem autorização e dizia palavras de cunho sexual. A situação ficou insustentável quando Souza beijou uma produtora na boca sem seu consentimento.
O primeiro caso de assédio registrado pela polícia ocorreu contra uma estagiária da emissora, em 2016.
O repórter negou as acusações e afirmou ter sido vítima de “revanchismo” por ter criticado o desempenho profissional das denunciantes. Porém, depois se ouvir os depoimentos de 21 testemunhas, a juíza decidiu que ele agia com “vontade consciente de praticar atos libidinosos”.
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Houve duas condenações
Gerson de Souza foi condenado duas vezes por importunação sexual: pelo beijo forçado e por tocar o braço de outra mulher dizendo que a pele era “macia como a bunda dela”.
“Em que pese a divergência doutrinária acerca da (im)prescindibilidade do toque físico para configuração do tipo, toques e beijos lascivos, dados sem consentimento da outra pessoa, são práticas que caracterizam o crime de importunação sexual”, determinou Ana Carolina. Cabe recurso.
Para chegar à condenação, a juíza considerou, também, o fato de a Record ter demitido Souza em 2020, um ano e cinco meses após as acusações de assédio.