MAROFA

STJ decide que "cheiro de maconha" não é motivo para polícia entrar na residência

O suspeito do caso exalava o odor da erva, mas ao revistarem o local, não encontraram nada

Relator do caso afirma que a ação da polícia foi desnecessária.Créditos: /Reprodução
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o entendimento do relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, desconsiderou provas de uma acusação por se tratarem de uma situação onde o suspeito não autorizou a entrada das autoridades na residência após denúncia de que a casa possuía "forte cheiro de maconha".

Fonseca atendeu à solicitação de habeas corpus e afirmou que o odor da erva no suspeito não era motivo para que os policiais entrassem em sua residência. Além disso, a mãe do homem, que fez a denúncia, não possuia autorização para liberar a entrada dos policiais no local. 

A busca pessoal pelo suspeito era legal, uma vez que havia indícios nas investigações anteriores à ação de entrada na casa. Porém, ao ser revistado, não foi encontrado nada com o homem, que alegou ser usuário e, por isso, os relator do caso no STJ entendeu que não era necessário adentrar na casa.

A decisão do tribunal foi publicada em 18 de setembro e contribui para uma discussão iniciada no Judiciário sobre as invasões a domicílios sem mandado judicial. 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, está analisando um habeas corpus que envolve a legalidade da entrada da polícia nas residências, sem mandado, para apreensão de 247 gramas de maconha. Até o momento, a legalidade está favorecida, com a votação de 4 a 3.

A decisão do STJ leva em consideração a possível violação dos direitos de outros moradores da casa, sendo necessário o consentimento dos ocupantes.