Um estudo recente da Unicamp apontou que as dark kitchens representam aproximadamente 35% dos restaurantes de São Paulo. Modelo de negócio que cresceu após a pandemia da Covid-19, esses restaurantes não servem refeições no estabelecimento e se restringem ao delivery. Nesse período, cerca de 12 mil restaurantes fecharam, só na capital paulista. Atualmente, um em cada três restaurantes do iFood, em São Paulo, é uma dark kitchen, ou “cozinha fantasma”.
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Legislação recente, promulgada em dezembro de 2022, tratou da atuação na capital paulista dessas cozinhas fantasmas. Lei municipal 17.853/22 estabeleceu regras na tentativa de lidar com o impacto desses estabelecimentos na cidade. O prefeito Ricardo Nunes deu 90 dias para a adequação das cozinhas fantasmas e o prazo terminou em março, sendo que no início de maio foi estendido por mais 90 dias, por meio do decreto nº 62.365.
Efeito dark kitchen
Como explicado, as dark kitchens são cozinhas comerciais que trabalham exclusivamente para delivery e não oferecem espaço para o consumo dos alimentos, como os restaurantes tradicionais. Com a crescente na pandemia, especialistas afirmam que não vão deixar de existir e que é uma tendência de negócio, visto que apresenta vantagens aos empreendedores.
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Mas essa tendência apresenta muitos entraves, como o impacto na localização em que se estabelece. Odor e cheiro forte de alimentos produzidos nas dark kitchens são reclamações recorrentes, além do barulho, que pode ser comparado a uma turbina de avião, da gordura impregnada em objetos e roupas dos moradores ao redor e do aumento do trânsito de entregadores. Motoboys também reclamam da falta de estrutura encontrada e de suporte no geral, como falta de banheiro, por exemplo.
Outro ponto é que não há nada na interface dos aplicativos de entrega que indicam que o estabelecimento é uma dark kitchen, então consumidores não conseguem ter essa noção. E os aplicativos têm responsabilidade nisso, visto que o Código de Defesa do Consumidor define que a responsabilidade é de todos aqueles que estão na cadeia produtiva do alimento.
As cozinhas fantasmas também são invisíveis para a vigilância sanitária, e isso dificulta sua fiscalização. Além disso, a obrigatoriedade da placa Visite nossa cozinha não tem aplicação nesse modelo, violando um direito do consumidor garantido: o Decreto nº 34.557, de 1994, que regulamentou a Lei nº 11.617. “Ao público consumidor fica assegurado acesso à cozinha e a outras dependências de restaurantes, hotéis e similares situados no Município de São Paulo, onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo”, afirma o documento.