A Lei que garante atendimento psicológico a mulheres antes, durante e depois do parto foi sancionada nesta quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida amplia o Estatuto da Criança e do Adolescente com dois parágrafos.
Segundo o texto, a nova lei prevê assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera, indicada após avaliação do profissional de saúde durante o pré-natal. Além disso, fica estabelecido que todos os hospitais, públicos e particulares, devem oferecer atividades de educação, conscientização e esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
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Durante votação no Senado, no dia 17 de outubro, a relatora da proposta, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), ressaltou que já há a previsão legal sobre o dever do poder público de proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe. A senadora pontou que durante a gravidez e após o nascimento do bebê, a mãe pode apresentar transtornos como ansiedade, depressão, estresse pós-traumático, psicose, pânico e fobias.
Nesse sentido, é fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto e da efetivação da assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras
Política de cuidados
Tema em alta após a redação do Enem 2023, a Política Nacional de Cuidados (PNC) é uma novidade do Governo Lula. Em maio deste ano, foi lançado o Grupo de Trabalho para elaboração desta nova política, que tem como objetivo “cuidar de quem cuida”. O GT é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome junto ao Ministério das Mulheres, e conta com parceria das pastas da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos e da Cidadania.