O Espírito Santo, através da Lei Estadual 11.968/2023, estabeleceu a distribuição de medicamentos feitos à base de maconha pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que serão ofertados a partir de fevereiro de 2024.
Quaisquer remédios que sejam feitos a partir dos substratos da cannabis, como é o caso do canabidiol, estão inclusos. Em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o classificou como um medicamento de uso controlado.
Te podría interesar
Agora, com o acesso público a este tipo de remédio, o intuito do estado é fornecê-lo a pessoas que o necessitam em seus tratamentos.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, além de casos de Alzheimer, doença de Parkinson, epilepsia, dentre outras condições, são alguns dos casos em que as propriedades da cannabis podem ser benéficas.
Te podría interesar
A lei permite que apenas a rede pública de saúde e instituições privadas que possuam ligação com o SUS distribuam os medicamentos feitos a partir da maconha.
Além disso, será necessária prescrição médica para receber os remédios, bem como estes serão produzidos conforme as exigências da Anvisa.
O governo estadual do Espírito Santo tem até 90 dias para regulamentar a legislação e definir os critérios de acesso aos medicamentos. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode questionar a decisão capixaba, caso perceba a necessidade.