NOVA COMPOSIÇÃO

Mais deputados: os estados brasileiros que aumentarão suas bancadas na Câmara em 2027

Em votação relâmpago, Câmara aprovou projeto que aumenta número de deputados federais de 513 para 531

Plenário da Câmara dos Deputados.Créditos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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Em uma resposta direta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), um projeto de lei complementar que amplia o número de parlamentares da Casa de 513 para 531 a partir da legislatura de 2027. A medida impede que estados percam representantes após a atualização populacional promovida pelo Censo de 2022 e altera o equilíbrio regional da representação parlamentar no país.

Medida evita perdas e redistribui cadeiras

A proposta foi aprovada em tempo recorde após requerimento de urgência e substitui a Lei Complementar 78/93. Em vez de apenas redistribuir os atuais 513 assentos entre os estados com base no novo censo — o que resultaria em perdas significativas para sete estados —, o texto aprovado adiciona 18 novas cadeiras à Câmara. Com isso, estados que ganhariam vagas continuam sendo beneficiados, e nenhum estado perde representação.

A solução foi articulada após o STF determinar que o Congresso atualizasse a distribuição proporcional de cadeiras até 30 de junho de 2025, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizar o ajuste.

Estados que ganharão deputados federais

A partir de 2027, os seguintes estados terão aumento no número de representantes na Câmara dos Deputados:

  • Pará: passará de 17 para 21 deputados (+4)
  • Santa Catarina: passará de 16 para 20 deputados (+4)
  • Amazonas: passará de 8 para 10 deputados (+2)
  • Mato Grosso: passará de 8 para 10 deputados (+2)
  • Rio Grande do Norte: passará de 8 para 10 deputados (+2)
  • Paraná: passará de 30 para 31 deputados (+1)
  • Ceará: passará de 22 para 23 deputados (+1)
  • Goiás: passará de 17 para 18 deputados (+1)
  • Minas Gerais: passará de 53 para 54 deputados (+1)

Os demais estados e o Distrito Federal manterão o mesmo número de cadeiras atualmente em vigor.

Proporcionalidade contestada

O relator do projeto, deputado Damião Feliciano (União-PB), afirmou que preferiu uma “abordagem política” em vez de seguir a proporcionalidade exata do Censo. A redistribuição aprovada evita que o Nordeste perca oito cadeiras, como ocorreria se fosse mantido o limite de 513 deputados.

Feliciano argumenta que perdas de cadeiras significariam também perdas de recursos e influência política regional. “Perder cadeiras significa perder peso político na correlação federativa e, portanto, perder recursos”, justificou.

Impactos financeiros e estaduais

Segundo estimativas da Câmara, o acréscimo de 18 parlamentares deve gerar um impacto orçamentário de cerca de R$ 64,8 milhões ao ano, valor que será incluído nas previsões orçamentárias da próxima legislatura. Além disso, os novos deputados passarão a ter direito a indicar emendas parlamentares.

Com o aumento das bancadas federais, algumas Assembleias Legislativas estaduais também crescerão, pois a Constituição determina que o número de deputados estaduais seja proporcional ao número de federais de cada estado.

Mudança no peso regional

A nova configuração também altera o peso proporcional das regiões na Câmara:

  • Norte: de 65 para 71 cadeiras (passa de 12,67% para 13,37%)
  • Sul: de 77 para 82 cadeiras (de 15% para 15,44%)
  • Centro-Oeste: de 41 para 44 cadeiras (de 7,99% para 8,28%)
  • Nordeste: de 151 para 154 cadeiras, mas cai de 29,43% para 29%
  • Sudeste: de 179 para 180 cadeiras, mas cai de 34,89% para 33,89%

Revisão futura e contestação dos dados

O projeto determina que nenhuma nova redistribuição poderá ser feita até o próximo censo oficial, previsto para 2030. O texto permite que partidos e governos estaduais contestem os dados do IBGE junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), mas proíbe o uso de estimativas ou amostragens entre um censo e outro para esse fim.

Futuramente, as novas distribuições deverão seguir um método proporcional semelhante ao quociente eleitoral das eleições, respeitando os limites constitucionais de no mínimo 8 e no máximo 70 deputados por estado.

*Com informações da Agência Câmara

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