MUDANÇA À VISTA

Mais deputados? Como uma decisão do STF pode mudar a composição da Câmara

Decisão da Corte, de 2023, estabelece que a distribuição de cadeiras por estado seja atualizada com base nos dados do último Censo do IBGE; entenda

Créditos: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Uma proposta em discussão na Câmara dos Deputados prevê o aumento do número de deputados federais, dos atuais 513 para 527. A medida é uma das alternativas cogitadas pelos parlamentares para atender a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu prazo até 30 de junho para que a distribuição de cadeiras fosse atualizada com base nos dados do último Censo do IBGE.

A decisão do STF, no entanto, não estabelece um aumento no número total de cadeiras, exigindo apenas a atualização da distribuição proporcional entre os estados. A solução proposta pelos parlamentares é uma forma de cumprir a decisão sem fazer com que nenhum estado acabe perdendo o direito a cadeiras na Câmara.

Segundo o deputado Damião Feliciano (União-PB), relator do projeto, a área técnica da Câmara está fazendo os cálculos de quanto será o impacto financeiro do aumento do número de parlamentares e o texto final será apresentado nesta quarta-feira (7), no início da tarde. O mérito deverá ser votado também na quarta, de acordo com o G1.

Como ficaria cada bancada com a atualização

Levando-se em conta somente a atualização com base nos dados do Censo do IBGE de 2022 e mantendo-se o número de 513 deputados federais, a Bahia, por exemplo, perderia duas vagas, passando de 39 para 37 deputados, o mesmo ocorreria com o Rio Grande do Sul, que passaria de 31 para 29; Paraíba, que iria de 12 para 10, e Piauí, de 10 para 8.

O Rio de Janeiro seria o estado que perderia mais cadeiras, indo de 46 para 42. Pernambuco passaria de 25 para 24 e Alagoas, de 9 para 8.

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Já os estados que ganham mais cadeiras com a atualização são Pará, que iria de 17 para 21, e Santa Catarina, de 16 para 20. Amazonas iria de 8 para 10, enquanto o Ceará passaria de 22 para 23; Goiás, de 17 para 18; Minas Gerais, de 53 para 54, e Mato Grosso, de 8 para 9. As outras bancadas estaduais não teriam sua composição alterada, conforme os números do IBGE.

Com a proposta em debate na Câmara, apenas os estados que têm direito a acréscimo de bancada ganhariam deputados, enquanto os demais manteriam suas cadeiras.

A decisão do STF

A determinação para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação é de 2023. A decisão unânime foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, ao criar uma "assimetria representativa".

Caso o Congresso Nacional não cumpra a obrigação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o número de deputados estaduais e distritais.

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