JUSTIÇA

PL da Anistia, se aprovado, deve ser considerado inconstitucional no STF

Há precedentes na Corte que evidenciam a inconstitucionalidade do projeto que o bolsonarismo busca aprovar na Câmara dos Deputados

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Segundo o líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), o PL da Anistia, que pretende anistiar investigados e condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, já teria as assinaturas necessárias para pautar um requerimento de urgência para sua tramitação. No entanto, mesmo que o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) coloque a proposta em votação e ela seja aprovada também no Senado, haveria outro obstáculo: a Justiça.

Matéria do G1 publicada neste domingo (13) aponta que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) teria dito que já haveria maioria na Corte para derrubar, por inconstitucionalidade, o projeto para anistiar os envolvidos no 8 de Janeiro.

Outra reportagem, da CNN, publicada nesta sexta-feira (11), pontua ainda que a multa coletiva de R$ 30 milhões imposta a todos os condenados também seria outro problema para a anistia.

Isso porque, enquanto o STF não tiver julgado todos os réus, não é possível saber quantas pessoas terão de dividir o montante. Ou seja, não haveria como falar em anistia a uma pena que ainda não está completamente definida. Além das 542 pessoas foram condenadas e 546 que fizeram acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), há 498 ações penais pendentes de julgamento.

Vedação da anistia

Na Fórum, o advogado Marcelo Uchôa já havia aludido à inconstitucionalidade do projeto, mencionando o mesmo dispositivo constitucional que, segundo o G1, poderia servir de base para determinar a inconstitucionalidade do Pl da Anistia.

"A anistia política é uma espécie de perdão jurídico por utilidade social, adotada normalmente para harmonizar uma sociedade fragilizada por ruptura institucional. Seu escopo é beneficiar quem é injustamente oprimido pelas forças dominantes. Em razão da natureza conciliatória, sua aplicação requer respaldo social e ampla concertação entre os Poderes. Na Constituição, a anistia está prevista no art. 48, VIII, sendo vedada para tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos (art. 5º, XLIII)", explica Uchôa.

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Para o advogado, isso não caberia para os condenados do 8 de janeiro e, menos ainda, para futuros apenados. "Para começar, o país não vivia uma ruptura institucional, as ações golpistas é que visavam isso. Quem daquele dia foi perseguido injustamente? Alguém não teve direito à ampla defesa? Houve prisões sem base legal? Não", pontua.

"No mais, a anistia é vedada quando aplicada unilateral e deliberadamente para contrariar decisão judicial. Permitir isso seria aceitar que um Poder atacasse outro, algo repelido pela Constituição. O STF já firmou entendimento contrário em medida similar quando anulou graça dada pelo ex-presidente (hoje réu) Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira", pondera o advogado.

Precedentes no STF

Quem também cita o caso do ex-parlamentar Daniel Silveira é o jurista Lenio Streck. Em entrevista ao Fórum Onze e Meia, ele reafirma que o PL da Anistia é inconstitucional. "Existem vários precedentes no Supremo pelo qual ele reconhece que existem vedações implícitas. Necessariamente, a Constituição não precisa proibir determinada coisa. É implicitamente óbvio que está proibido. O Supremo disse isso em 2016, num processo, e, no caso Daniel Silveira, disse isso 43 vezes", afirma Streck.

"A Constituição não pode, ao mesmo tempo, estar no sistema albergando uma lei que diz que é crime grave atentar contra ela e a democracia, e ao mesmo tempo, depois dizer que as pessoas que atentaram podem ficar livres com base numa anistia", explica o jurista.

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